Abaixo, as respostas enviadas pelos parlamentares. Como praxe em todos as reportagens do Congresso em Foco sobre processos respondidos pelos parlamentares, as respostas enviadas são publicadas na íntegra
Acir Gurgacz (PDT-RO)
A assessoria do senador enviou o seguinte esclarecimento:
“O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) não responde a nenhum processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre o inquérito citado pela sua matéria, o Inquérito 2900, trata-se de uma queixa-crime impetrada por Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza, irmã do ex-governador de Rondônia, Ivo Cassol, acusado de nepotismo em matéria veiculada pelo jornal Diário da Amazônia, de Rondônia. O nome do senador Acir Gurgacz foi atrelado à queixa-crime de forma indevida, pois o mesmo não é proprietário do jornal e não foi o autor da acusação de nepotismo contra o ex-governador. A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da queixa-crime. O relator do inquérito no STF, ministro Celso Mello, em seu último despacho sobre o inquérito, em 21/01/2010, subscreveu: Não vislumbro questão urgente que justifique o exercício, por esta Presidência, da competência prevista no art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, com a redação conferida pela Emenda Regimental n° 26, de 22 de outubro de 2008 (DJE n° 202, p. 1 de 24/10/2008). Além disso, fica claro para quem tem acesso aos fatos, que a identificação do processo está equivocada, associando o nome do senador Acir Gurgacz a uma questão de direito administrativo, no caso, nepotismo. Acir Gurgacz (PDT-RO). Desta forma, apelo para o seu bom senso e faça a correção do trecho abaixo, já que ele não corresponde à verdade: Acir Gurgacz (PDT-RO)
Inq 2900 (22/01/2010) – Direito administrativo e outras matérias de direito público (PGR pediu arquivamento em 14/04/2010, mas o STF ainda não se manifestou sobre o assunto)“
Blairo Maggi (PR-MT)
Segundo o senador, o Inquérito 3161, por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético/prevaricação, tem como origem a apuração da responsabilidade por um incêndio que devastou o Parque Nacional Chapada dos Guimarães em outubro de 2007. Aquele foi um mês extremamente seco no Centro-Oeste. O estado queimou praticamente inteiro. Foi uma tragédia, disse o senador por telefone ao Congresso em Foco. Governador de Mato Grosso à época, Blairo afirma que o estado não tinha recursos suficientes para combater o incêndio. O Ministério Público Federal entendeu que era de responsabilidade do estado socorrer. Socorremos, mas não tínhamos condições de acabar com o incêndio no estado, até que choveu e resolveu o problema, declarou. O MPF entrou na Justiça contra o estado, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a Superintendência de Defesa Civil e os responsáveis por esses órgãos. Como governador, fui citado nesse processo, contou Blairo. Na avaliação do senador, a responsabilidade pelo controle do incêndio deveria ter recaído sobre o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), já que o parque atingido é uma área federal. No meu entendimento, não sou responsável. Vamos ver o que a Justiça diz, afirmou.
Cícero Lucena (PSDB-PB)
Em resposta dada ano passado ao Congresso em Foco, o parlamentar informou por meio da assessoria de imprensa que os processos relacionados correm em segredo de Justiça. Logo, não comenta tais ações.
Clésio Andrade (PR-MG)
A assessoria do senador informou que ele só poderia se manifestar sobre o assunto nesta terça-feira (10).
Eduardo Amorim (PSC-SE)
Por meio de sua assessoria o senador se manifestou da seguinte maneira:
Aproveito a oportunidade concedida pelo canal de comunicação Congresso em Foco para esclarecer sobre o procedimento de inquérito nº 286721/09/2009 em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).O procedimento de Inquérito corresponde a um conjunto de diligências com o objetivo de apurar um fato e sua autoria. No caso em questão, é realizado pelo STF devido à prerrogativa de cargo. Em outras palavras, o inquérito é um procedimento administrativo que visa apurar a autoria de um fato indicando quem ele considera ser o autor. Segundo o Dicionário Houaiss da língua portuguesa apurar significa examinar minuciosamente; averiguar. Portanto, trata-se apenas de um procedimento averiguatório. Sendo assim, não há que se falar em processo, culpa ou condenação. Isso porque a Constituição Federal está assentada no princípio da presunção da inocência segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada de um fato após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, presume-se inocente o investigado até que se prove o contrário. Ressalta-se que, por ser um procedimento não judicial, seu valor probatório é relativo, não podendo configurar um ato arbitrário, pois os elementos que informarão a atividade do Ministério Público não são colhidos sob contraditório, outro princípio basilar do nosso Estado Democrático de Direito.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
O senador enviou no ano passado a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
Sobre o Inquérito 2939:
Em 27 de setembro de 2002, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no TRE/PA, com notitia criminis contra os candidatos à eleição majoritária de 2002, da Coligação União pelo Pará, integrada pelo PSDB e outros partidos de sustentação ao Governo Estadual, tendo por base reportagem publicada no jornal Diário do Pará, de propriedade do Senador JADER BARBALHO, procedimento fruto do momento político da época. O PSDB elegeu Simão Jatene para o Governo do Estado do Pará, em segundo turno.
Dentre outras alegações, consta do expediente a citação de suposto favorecimento à empresa ENGEPLAN, do qual o Senador Flexa seria sócio, através de pagamento referentes a obras que não teriam sido realizadas em sua integralidade, valores que se destinariam ao financiamento da campanha eleitoral dos candidatos do PSDB.
O senador apresentou defesa, esclarecendo os fatos e demonstrando, com documentos, que todas as obras contratadas pela ENGEPLAN foram regularmente executadas, não havendo qualquer ilicitude.
Entendeu o Relator da Petição, Ministro Celso de Mello, determinar a realização de diligências requeridas pelo Ministério Público Federal e, por conseqüência, a reautuação do feito como inquérito. No primeiro parecer o Ministério Público Federal registra a inexistência de provas das acusações.
Sobre o Inquérito 2266:
Trata de suposta participação para favorecimento em licitação de uma empresa sem vinculação com o Senador Flexa Ribeiro. O inquérito corre em segredo de justiça, o que impede maiores informações, entretanto vem sendo deferida a produção de provas pelo Ministro Relator do Inquérito, ante à ausência de provas materiais do indiciamento.
O senador Flexa Ribeiro está tranqüilo e à disposição para colaborar mais uma vez com qualquer investigação complementar. Respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas pelo PMDB, a exemplo do que ocorreu no TSE, com o RESP nº 21.280, Relator o Ministro Humberto Gomes de Barros, e no Recurso contra Expedição de Diploma nº 657, Relator o Ministro José Delgado.
Gim Argello (PTB-DF)
Em resposta enviada ao Congresso em Foco, o senador diz que as investigações são de amplo conhecimento público e que não há nenhuma acusação formal contra ele por parte do Ministério Público. Gim Argello afirma, ainda, ser o maior interessado na apuração dos fatos. Leia as explicações do senador:
Em resposta ao seu email, gostaria de lembrar, antes de mais nada, que os dois procedimentos a meu respeito em trâmite do STF são antigos e de amplo conhecimento público. E que não há sequer acusação formal contra mim por parte do Ministério Público, nem num caso, nem em outro. Não respondo, portanto, a nenhum processo judicial.
Sobre o Inquérito 3059
Trata-se de matéria eminentemente administrativa. Quando presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, homologuei uma decisão colegiada da Mesa Diretora a respeito do arrendamento mercantil de computadores, processo deflagrado pela área técnica daquela casa. O tema gerou o pedido de investigação elevado ao STF quando da minha posse como senador.
Sobre o Inquérito 2724
Trata-se de denúncia de um adversário político, ampla e irrestritamente investigada por CPI aberta na Câmara Legislativa. Ao cabo daquelas investigações, as alegações se comprovaram absoluta e absurdamente falsas. Gostaria ainda de salientar que sou o maior interessado na total apuração dos dois casos e que tenho prestado toda a colaboração às demandas do Supremo, de forma que os fatos sejam cabalmente esclarecidos o mais rapidamente possível. Coloco-me, desde já, à disposição para satisfazer quaisquer dúvidas a respeito da lisura com que sempre conduzi meus mandatos parlamentares.
Cordialmente,
Gim Argello
Gilvam Borges (PMDB-AP)
De acordo com a assessoria do senador, o Inquérito 2779, por injúria e difamação, foi movido por um jornalista e ex-vereador em Macapá que se sentiu ofendido por um texto escrito por Gilvam. Segundo o gabinete, o senador disse que o jornalista tinha cara de macaco-da-noite. A assessoria afirma que o texto foi escrito em tom anedótico e sem qualquer conotação racista.
Após a publicação da reportagem, o autor da denúncia contra o senador, João Silva, enviou ao Congresso em Foco a seguinte mensagem, em que contesta a informação de que foi vereador e diz ter sido vítima de “ofensas carregadas de preconceito” proferidas pelo senador. Leia a íntegra:
“Parabenizar em primeiro lugar pela existência do Congresso Em Foco, pelas razões que o fizeram existir; certo é que o site se revela essencial a um País minado pela corrupção como o Brasil. Li materia sobre as pendências dos senadores junto ao STF e quero me referir em especial ao Inquérito nº 2779, em que o senador Gilvan Borges, dono de um império de rádio e televisão no Amapá, responde por injuria (preconceito racial)e difamação. Eu sou a vítima, JOÃO CÃNCIO PICANÇO E SILVA (João Silva), 64 anos, jornalista há mais 43 anos no Amapá, filho de tradicional família amapaense,ex-corresponde da revistas VEJA e PLACAR na década de 70(pode consultar se quiser); radialista, cronista, articulista com passagem pela TV Amapá (afiliada da TV Globo) e por quase todos os jornais que circularam no Estado nos últimos 20 anos. Eu não sou político, muito menos ex-vereador como informou capciosamente a assessoria do parlamentar com intuíto de dar caráter político ao litígio e descarregar um pouco as ofensas assacadas contra minha pessoa no texto publicado nas emissoras de rádio e televisão da família Borges e jornais em que divulga seus alfarrabios muito mal escritos.Claro que as ofensas estão carregadas de preconceito, já que sou baixinho e descedente da raça negra, da parte da minha mãe já falecida, além dos danos morais a mim impostos. Ficaria muito agradecido com a divulgação dos esclarecimentos que se limitam a repor a verdade dos fatos negada a este site e à opinião pública brasileira pela assessoria do senador Gilvan Borges.Abraço, João Câncio Picanço e Silva (João Silva).”
Ivo Cassol (PP-RO)
Em resposta enviada por meio de sua assessoria, o senador afirma que os inquéritos 3087 e 3158 e a ação penal 565 se arrastam há anos nos tribunais e que é o maior interessado no julgamento desses casos. Leia a íntegra da resposta de Cassol:
Foi o próprio senador Ivo Cassol, quando então governador do estado de Rondônia, quem solicitou à Assembléia Legislativa que autorizasse a instauração de todo e qualquer processo investigativo que porventura fosse solicitado àquela Casa, o que demonstra seu interesse em esclarecer definitivamente qualquer dúvida que porventura houvesse sobre sua conduta pessoal ou política.Os inquéritos e o processo citados no e-mail encaminhado se arrastam há anos nos tribunais, e é de interesse do senador que sejam todos julgados o mais rápido possível para que sua inocência seja definitivamente comprovada, assim como já ocorreu em processos anteriores, onde curiosamente sempre foi condenado nos tribunais locais do estado e absolvido em todos os julgamentos nos tribunais superiores, o que, no mínimo, é curioso. Vale lembrar que o senador Ivo Cassol não possui nenhuma condenação em definitivo, tendo sido absolvido em TODOS os processos a que respondeu até o presente momento.Finalmente, o senador Ivo Cassol esclarece aos leitores e eleitores que não cometeu qualquer irregularidade ou crime, e que está absolutamente tranquilo com relação ao desfecho destes e a outros eventuais processos e inquéritos que porventura seus adversários políticos ou inimigos venham a impetrar, e coloca-se à disposição deste conceituado veículo para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Sendo tudo, envio votos de cordiais saudações.
Marco Antonio Santi
Assessor de Imprensa
Senador Ivo Cassol
João Ribeiro (PR-TO)
Em mensagem enviada ano passado ao site, a assessoria do senador informou:
No processo em que senador é apontado como réu “por peculato”, João Ribeiro alega inocência mas ainda não teve a oportunidade de provar. “Se trata de uma questão antiga, de 1991, da época em que eu era prefeito de Araguaina. Mas até hoje, infelizmente, o Supremo não julgou. O suposto crime está prescrito e o processo deve caducar por falta de objetivo”
Formação de Quadrilha
Em relação ao inquérito em que João Ribeiro é acusado de formação de quadrilha, o senador diz que nada tem com o assunto. Recorda que também se trata de um processo muito antigo. “Da época em que ainda era deputado federal. Meu nome foi apenas citado na investigação. Na realidade, não tem sequer denuncia oferecida”. A respeito deste processo, João Ribeiro conclui: “É lamentável que o meu nome ainda continue nos autos da investigação depois de tantos anos, apenar de não haver qualquer acusação”.
Trabalho Escravo
Finalmente no inquérito em que senador é acusado de trabalho escravo, ele diz: “também se trata de investigação em que nada foi provado. Da investigação do Ministério Público originaram dois processos. O primeiro junto ao STF, porém até hoje não há qualquer denúncia formal. O segundo está na justiça trabalhista. No TRT da 18ª Região (Pará), a representação de trabalho escravo foi transformada em “irregularidade trabalhista” e a multa reduzida para R$ 70 mil. “Estou novamente recorrendo da decisão porque considero injusta a multa aplicada pela irregularidade apontada”, explicou.”
Jorge Viana (PT-AC)
O senador Jorge Viana aponta uma falha processual para que seu nome tenha sido indevidamente incluído no inquérito. Ele cita duas cartas precatórias com menções ao seu nome, em perguntas feitas no transcorrer do processo sobre superfaturamento em compra de helicóptero, apenas pelo fato de ele ter presidido o Conselho Administrativo da Helibrás empresa que firmou o contrato da compra com o governo do Acre, em 2008. Ex-governador do Acre, o senador ressaltou que o processo corre em segredo de Justiça, e que a exclusão de seu nome dos autos é questão de tempo. Não recebi nenhuma intimação, disse Jorge Viana ao Congresso em Foco.
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Por meio de seu advogado, o senador disse que se manifestará sobre os processos assim que o Supremo o acionar o que ainda não ocorreu. Lindbergh reforça que todas as peças processuais são referentes à época em que foi prefeito de Nova Iguaçu (RJ), cargo que ocupou por seis anos consecutivos.
Lúcia Vânia (PSDB-GO)
Por meio de sua assessoria, a senadora informou que não é investigada no Inquérito 2099, por peculato. Segundo ela, seu nome aparece na página do Supremo por ter sido citado no decorrer do processo.
Luiz Henrique (PMDB-SC)
O gabinete do senador enviou a seguinte mensagem após a publicação da reportagem:
“Com relação às ações, todas se referem ao período em que o senador era prefeito de Joinville, a partir de 97, e em todas o senador contesta os argumentos do Ministério Público:
1) A AP 571 diz que houve crime ambiental no asfaltamento no bairro Fátima. O senador contesta pois na época a prefeitura tinha licença do órgão municipal e a obra não poderia esperar pois milhares de pessoas estavam sofrendo com as constantes inundações na área, o que seria resolvido com esta obra.
2) a AP 557 diz que houve o sumiço de documento e o senador nega.
3) a AP 558 diz que o então prefeito autorizou veiculação de anúncio na revista Veja caracterizando promoção pessoal. Luiz Henrique nega veemenetemente dizendo que foi uma propaganda institucional da prefeitura, quando a cidade fez 150 anos.
Os inquéritos 3104 e 3125 tratram do mesmo tema: um procurador se sentiu ofendido por declarações do senador, então governador, e tenta processá-lo por injúria, calúnia e crime de imprensa. Luiz Henrique está tranquilo, confia na justiça, e acha que o inquérito não vai adiante, pois diz que não ofendeu ninguém.”
Mário Couto (PSDB-PA)
De acordo com o gabinete do senador, o Inquérito 2.539 se refere à pintura em um muro de propaganda eleitoral do senador, quando ele ainda era candidato ao Senado nas eleições de 2006. A propaganda foi mantida no muro após o prazo legal, daí ele ter sido alvo do Ministério Público Eleitoral, explica a assessoria. O senador foi multado e parcelou a dívida e doou cestas básicas mensais à Santa Casa de Misericórdia, em Belém. O gabinete informou que aguarda manifestação da assessoria jurídica de Mário Couto para saber por que o processo ainda aparece na página do STF.
Roberto Requião (PMDB-PR)
Por meio de sua assessoria, o senador disse que os inquéritos e ações penais a maioria sobre calúnia e injúria são fruto de sua conhecida característica de dizer o que pensa, sem rodeios ou eufemismos. Sou processado porque tenho o péssimo hábito de chamar as coisas pelo nome. Pau é pau, pedra é pedra. E ladrão é ladrão, especialmente os assaltantes do erário, diz Requião.
Ex-governador do Paraná, o peemedebista salientou que nenhum dos processos a que responde no STF versa sobre mau uso do dinheiro público, e que a Justiça é muito lenta nesses casos. Dizem os juízes: uma vez que eles não foram condenados, não podem ser chamados, ainda, de ladrões. E acabam me condenando antes deles, acrescenta o parlamentar por meio de nota. Confira a íntegra:
Nenhum dos processos que respondo é por meter a mão em dinheiro público. Disso ninguém me acusa. Na verdade, sou processado porque tenho o péssimo hábito de chamar as coisas pelo nome. Pau é pau, pedra é pedra. E ladrão é ladrão, especialmente os assaltantes do erário. Como a Justiça é muito lenta para julgar processos de quem meteu a mão no dinheiro público, acabo sendo condenado por chamá-los pelo devido nome. Dizem os juízes: uma vez que eles não foram condenados, não podem ser chamados, ainda, de ladrões. E acabam me condenando antes deles.
Romero Jucá (PMDB-RR)
O advogado Antonio Carlos de Castro, que representa o senador nos dois inquéritos em tramitação no STF, disse que seu cliente deve se livrar das duas investigações nas próximas semanas. No último dia 28, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que o Inquérito 2116 não seja analisado pelo Supremo por entender que não há indícios contra Jucá. A defesa alega que o senador é apenas citado numa gravação cuja legalidade é contestada pelos advogados. Jucá é suspeito, no caso, de se favorecer de desvio de recursos no município de Cantá, na gestão de um aliado. Com a eventual exclusão do senador, não há porque o STF analisar o caso, segundo Gilmar. O encaminhamento do inquérito agora está nas mãos do relator, Marco Aurélio Mello, que havia levantado uma questão de ordem sobre a legalidade das provas utilizadas pela acusação. O relator apresentará novo voto, que será submetido ao plenário. Segundo o advogado, isso deve ocorrer nos próximos dias. Antonio Carlos de Castro diz que o senador aguarda a confirmação do arquivamento do Inquérito 2963. O relator, Gilmar Mendes, determinou o trancamento do procedimento alegando que a investigação deveria ter sido proposta pelo procurador-geral da República, e não por um procurador da República, como ocorreu (saiba mais sobre o caso). O procurador-geral, Roberto Gurgel, entrou com recurso. Ele argumenta que o arquivamento dependeria de um pedido da PGR, o que não houve. Quem manda arquivar é o ministro. Mas o Gurgel diz que é ele. Para mim, esse caso está liquidado, afirmou o advogado.