Abaixo, as respostas enviadas pelos parlamentares. Como praxe em todos as reportagens do Congresso em Foco sobre processos respondidos pelos parlamentares, as respostas enviadas são publicadas na íntegra.
Assis Melo (PCdoB-RS)
O deputado diz ter sido incluído indevidamente no inquérito 3117, por desobediência. Veja a íntegra da explicação dele: Ao cumprimentá-lo, agradecemos a oportunidade de ouvir todas as partes antes de publicar qualquer matéria sobre parlamentares que respondem a algum processo. Diante disso, passamos a explicar a solicitação feita sobre o Inquérito 3117, 14/03/2011, denominado como Desobediência.
Abaixo, segue a explicação do deputado federal Assis Melo (PCdoB-RS) sobre o caso em questão:
Sobre tal procedimento ainda não fomos cientificados ou notificados sobre o andamento do mesmo. Mas, no nosso entendimento legal, o termo desobediência não comporta para a definição desta situação. Não tem fundamento legal. Desobediência consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público. Mas, a ordem, neste caso, foi ilegal. O inquérito refere-se a um problema ocorrido com um assessor meu em uma assembleia do movimento comunitário quando me encontrava na condição de vereador da cidade de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul. Diante do ocorrido, foi concedida à autoridade policial a prerrogativa de lavrar o termo circunstanciado no local do fato, mas o policial militar, que atendeu à ocorrência, queria nos conduzir ao módulo da Brigada Militar (BM), o que seria uma ordem ilegal. Por isso, tal determinação foi descumprida. Reforço que não tive qualquer relação com a tal ocorrência, a qual não presenciei, sendo que o policial queria me conduzir apenas por envolver meu assessor. Sob a luz da jurisprudência, acredito ter ocorrido abuso de autoridade.
Atenciosamente,
Deputado Assis Melo
Blairo Maggi (PR-MT)
Segundo o senador, o Inquérito 3161, por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético/prevaricação, tem como origem a apuração da responsabilidade por um incêndio que devastou o Parque Nacional Chapada dos Guimarães em outubro de 2007. Aquele foi um mês extremamente seco no Centro-Oeste. O estado queimou praticamente inteiro. Foi uma tragédia, disse o senador por telefone ao Congresso em Foco. Governador de Mato Grosso à época, Blairo afirma que o estado não tinha recursos suficientes para combater o incêndio. O Ministério Público Federal entendeu que era de responsabilidade do estado socorrer. Socorremos, mas não tínhamos condições de acabar com o incêndio no estado, até que choveu e resolveu o problema, declarou. O MPF entrou na Justiça contra o estado, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a Superintendência de Defesa Civil e os responsáveis por esses órgãos. Como governador, fui citado nesse processo, contou Blairo. Na avaliação do senador, a responsabilidade pelo controle do incêndio deveria ter recaído sobre o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), já que o parque atingido é uma área federal. No meu entendimento, não sou responsável. Vamos ver o que a Justiça diz, afirmou.
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Em mensagem enviada ao Congresso em Foco por meio de sua assessoria, o deputado diz não ter como se manifestar sobre o inquérito porque ainda não foi notificado:
Em resposta ao seu e-mail de solicitação de esclarecimento, envolvendo o nome do deputado Carlos Bezerra junto ao Supremo Tribunal Federal, temos a esclarecer:
INQUÉRITO 3128 Não houve qualquer intimação do deputado Carlos Bezerra para conhecimento do mesmo, até porque o inquérito foi distribuído recentemente (22/03/2011), ao ministro-relator Luiz Fux, não tendo ainda o primeiro despacho de seguimento ou arquivamento. Desta forma, não há como manifestar por não ter ainda pleno conhecimento do assunto tratado, sabendo apenas que é referente a uma ação por suposta irregularidade no último pleito eleitoral. O deputado Carlos Bezerra desconhece o assunto e adianta que está no seu oitavo mandato, todos conquistados com lisura e em reconhecimento do povo mato-grossense pelos seus serviços prestados.
Arlindo Teixeira Júnior
Assessor de imprensa
Célia Rocha (PTB-AL)
Em mensagem enviada ao Congresso em Foco, a deputada nega que tenha contrariado a Lei de Licitações em um de seus atos como prefeita de Arapiraca. Segundo a deputada, os autos do inquérito não revelam a prática de qualquer crime e sequer se cogita de prejuízo ao erário. Célia diz não ter dúvida de que o STF julgará a acusação feita pelo Ministério Público Federal como improcedente.
Leia a íntegra da resposta da deputada:
Prezados senhores,
Com o presente, esclareço que consta investigação em curso no Supremo Tribunal Federal, Inq 3077, na qual se averigua a contratação de empresa para prestação de serviços especializados, fato ocorrido em dezembro de 2003, quando exercia o mandato de prefeita de Arapiraca/AL.
Com efeito, entendendo pela necessidade de contratar empresa para treinar e aperfeiçoar o pessoal do quadro da Prefeitura de Arapiraca, na área de tributação, além de desenvolver inúmeras atividades no sentido de otimizar a receita do município de Arapiraca/AL, autorizei que fossem providenciados os trâmites legais para a contratação dos serviços de consultoria, capacitação e treinamento.
Assim, tramitou o procedimento administrativo n.º 027/2003, no qual ficou soberbamente demonstrado que se tratava de contratação de serviço técnico de natureza singular, na área de consultoria tributária e que a empresa a ser contratada possuía notória especialização, apresentando o curriculum vitae dos técnicos designados e atestados de realização de serviços fornecidos por outros municípios, em contratos similares.
Ao final, foram os autos daquele procedimento encaminhados ao Procurador Geral do Município de Arapiraca, que emitiu parecer, cuja conclusão se deu nos seguintes termos:
Ao lume de todo o exposto, entendemos ser possível a celebração do Contrato de Prestação de Serviços, mediante inexigibilidade de licitação, em favor da Empresa Barros Consultoria Associados Ltda, tudo por estar em conformidade com o que estatui o art. 25, II, §1º c/c o art. 13, III e VI da Lei dos Contratos Administrativos e das Licitações Públicas
Diante dos elementos que me foram encaminhados, sobretudo as conclusões do parecer do Procurador Geral do Município, ratifiquei a inexigibilidade de licitação em 1º de dezembro de 2003, sendo contratada a empresa Barros Consultoria Associados Ltda, que prestou regularmente os serviços pactuados.
Ocorre que quase 7 (sete) anos após a ratificação, o representante do Ministério Público Federal com atribuições na 8ª Vara Federal de Arapiraca/Al ofereceu denúncia por suposta infração ao art. 89 da Lei n.º 8.666/93, que foi encaminhada à Corte Suprema, em face da minha diplomação como deputada federal.
Uma vez notificada pelo Supremo Tribunal Federal, apresentei resposta na qual pugno pela improcedência da acusação ou rejeição da denúncia, uma vez que os elementos coligidos aos autos, longe de se configurarem em indícios para justificar a persecução criminal em juízo, demonstram de maneira firme e incisiva que o ato por mim praticado se efetivou em regular procedimento administrativo, no qual se concluiu que a contratação da empresa se enquadraria na hipótese de inexigibilidade de licitação.
Em suma, os autos do Inq 3077 não revelam a prática de qualquer crime e sequer se cogita de prejuízo ao erário, razão pela qual confio que a Corte Suprema, ao deliberar acerca da matéria, julgará improcedente a acusação formulada pelo Ministério Público Federal.
Ao ensejo, renovo a V. Sa. os protestos de alta estima e elevada consideração, ao tempo em que me coloco ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Célia Rocha
Deputada federal
Cida Borghetti (PP-PR)
A deputada se disse surpresa com a inclusão de seu nome no inquérito, e que tomou conhecimento do assunto por meio do Congresso em Foco. Depois de mobilizar sua assessoria jurídica, Cida apresentou à reportagem um despacho em que a procuradora eleitoral do Paraná Elena Marques recomenda o arquivamento do processo, referente a prestação de contas de campanha.
Não se pode imputar à candidata, assim, qualquer irregularidade quanto à falta de assinatura dos doadores, vez que tal conduta encontra-se respaldada pela lei em questão. Por outro giro, também não foi verificado qualquer indício que pudesse levantar suspeitas sobre os doadores indicados nos recibos, vez que os CPFs e CNPJs ali constantes são, efetivamente, das pessoas físicas e jurídicas ali nominadas. Ademais, cabe lembrar que as informações constantes dos canhotos dos recibos conferem com o Demonstrativo de Recursos Arrecadados, diz o despacho do Ministério Público Eleitoral.
Minhas contas foram aprovadas, disse Cida ao Congresso em Foco, salientando os ditames burocráticos da Justiça eleitoral paranaense. A deputada disse ainda acreditar que o arquivamento do processo sairá nos próximos dias, diante do caráter meramente formal do processo apontado pelo próprio Ministério Público Eleitoral. Estou me precavendo para que tudo tenha total lisura. Minha vida é pautada nisso, e zelo para que tudo seja o mais transparente possível.
Eduardo Gomes (PSDB-TO)
Por meio de sua assessoria, o deputado informou que o Inquérito 2445 contesta uma compra de pequeno montante pela Câmara Municipal de Palmas no período em que ele presidiu a Casa. Eduardo Gomes afirma que não foi ouvido pelo Ministério Público e que aguarda o desfecho do caso, já que ainda não teve a oportunidade de se manifestar.
Delegado Protógenes (PCdoB-SP)
Em nota encaminhada ao site, o delegado licenciado Prótogenes Queiroz diz que a inclusão de seu nome em processos é fruto de uma perseguição política comandada pelo sistema corrupto no qual ele combateu durante os seus 12 anos de Polícia Federal. Ele lembra que, até a Operação Satiagraha, que levou o banqueiro Daniel Dantas à cadeia em 2008, foram dez anos de atuação na PF sem nenhum processo.
Esta campanha ensandecida e imoral foi, e ainda é, comandada pelo sistema de corrupção implantado por Daniel Dantas. Mas a resposta do povo brasileiro foi dada à altura com a eleição do delegado a deputado federal, diz o deputado na nota. Confira a íntegra:
O deputado federal Delegado Protógenes (PCdoB-SP) considera que todos os processos administrativos e judiciais contra ele são fruto de uma perseguição política comandada pelo sistema corrupto no qual ele combateu durante os seus 12 anos de Polícia Federal. Para se ter uma idéia, até a operação Satiagraha o delegado trabalhou por 10 anos na Polícia Federal (PF) sem nenhum processo. Após a operação comandada por Protógenes que desmantelou um dos maiores esquemas de desvios de verbas públicas e crimes financeiros do país, e prendeu homens poderosos como o banqueiro condenado pela justiça, Daniel Dantas, deu-se início ao isolamento de Protógenes, por uma parte da PF, e a uma enxurrada de processos para tentar expulsá-lo da corporação. Para o Delegado licenciado da Polícia Federal, esta campanha ensandecida e imoral foi, e ainda é comandada pelo sistema de corrupção implantado por Daniel Dantas. Mas a resposta do povo brasileiro foi dada à altura com a eleição do delegado a deputado federal. Esta é uma prova inequívoca do apoio da população ao trabalho de combate à corrupção perseguido pelo Delegado Federal.
Ivo Cassol (PP-RO)
Em resposta enviada por meio de sua assessoria, o senador afirma que os inquéritos 3087 e 3158 e a ação penal 565 se arrastam há anos nos tribunais e que é o maior interessado no julgamento desses casos. Leia a íntegra da resposta de Cassol:
Foi o próprio senador Ivo Cassol, quando então governador do estado de Rondônia, quem solicitou à Assembléia Legislativa que autorizasse a instauração de todo e qualquer processo investigativo que porventura fosse solicitado àquela Casa, o que demonstra seu interesse em esclarecer definitivamente qualquer dúvida que porventura houvesse sobre sua conduta pessoal ou política.
Os inquéritos e o processo citados no e-mail encaminhado se arrastam há anos nos tribunais, e é de interesse do senador que sejam todos julgados o mais rápido possível para que sua inocência seja definitivamente comprovada, assim como já ocorreu em processos anteriores, onde curiosamente sempre foi condenado nos tribunais locais do estado e absolvido em todos os julgamentos nos tribunais superiores, o que, no mínimo, é curioso. Vale lembrar que o senador Ivo Cassol não possui nenhuma condenação em definitivo, tendo sido absolvido em TODOS os processos a que respondeu até o presente momento.
Finalmente, o senador Ivo Cassol esclarece aos leitores e eleitores que não cometeu qualquer irregularidade ou crime, e que está absolutamente tranquilo com relação ao desfecho destes e a outros eventuais processos e inquéritos que porventura seus adversários políticos ou inimigos venham a impetrar, e coloca-se à disposição deste conceituado veículo para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Sendo tudo, envio votos de cordiais saudações.
Marco Antonio Santi
Assessor de Imprensa
Senador Ivo Cassol
Jorge Viana (PT-AC)
O senador Jorge Viana aponta uma falha processual para que seu nome tenha sido indevidamente incluído no inquérito. Ele cita duas cartas precatórias com menções ao seu nome, em perguntas feitas no transcorrer do processo sobre superfaturamento em compra de helicóptero, apenas pelo fato de ele ter presidido o Conselho Administrativo da Helibrás empresa que firmou o contrato da compra com o governo do Acre, em 2008.
Ex-governador do Acre, o senador lembrou que o processo corre em segredo de Justiça, e que a exclusão de seu nome dos autos é questão de tempo. Não recebi nenhuma intimação, disse Jorge ao Congresso em Foco.
José Priante (PMDB-PA)
Por meio de sua assessoria, o deputado informou que a ação penal a que responde por crime eleitoral diz respeito à pintura de um muro feita por sua coligação na eleição de 2006, quando ele concorreu a governador do Pará. Segundo o gabinete, o caso poderia ter sido resolvido na Justiça eleitoral paraense, sem a necessidade da intervenção do STF. Mas isso não ocorreu, de acordo com a assessoria do peemedebista, porque o deputado não foi notificado anteriormente para apresentar sua defesa.
Júlio Campos (DEM-MT)
O deputado diz que não tem fundamento a suspeita de ser mandante de dois assassinatos ocorridos em 2004 em São Paulo. Ninguém que me conhece acredita nessa possível hipótese. Jamais cometeria um troço desses, afirmou. No Supremo, Júlio Campos responde ainda a uma ação penal (AP 582) por calúnia. Segundo ele, o processo foi movido pelo ex-senador Antero Paes de Barros (PSDB) e o ex-governador Dante de Oliveira (PSDB) no calor do processo eleitoral de 1998. Esse processo já está prescrito. Tem mais de dez anos. Não foi pra frente. Leia mais explicações da defesa do deputado.
Júlio César (DEM-PI)
O deputado informou que só tomou conhecimento do Inquérito 3157, por crime contra o sistema financeiro nacional, pelo Congresso em Foco. De acordo com a assessoria de Júlio César, o inquérito trata de suposto desvio de finalidade na aplicação de recursos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) obtidos pela empresa Agropecuária Guadalupe S/A (Agrolusa), de propriedade do deputado. O gabinete de Júlio César anexou parecer do Ministério Público Federal que recomenda o arquivamento da investigação ao concluir pela regularidade na aplicação dos recursos repassados à empresa então gerida pelo deputado.
Lindbergh Farias (PT-RJ)
Por meio de seu advogado, o senador disse que se manifestará sobre os processos assim que o Supremo o acionar o que ainda não ocorreu. Lindbergh reforça que todas as peças processuais são referentes à época em que foi prefeito de Nova Iguaçu (RJ), cargo que ocupou por seis anos consecutivos.
Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Atual secretário estadual de Educação de Santa Catarina, o deputado licenciado enviou os seguintes esclarecimentos ao Congresso em Foco:
“Todos os processos se referem a questões administrativas do período em que o deputado Tebaldi foi prefeito de Joinville. Não se tratam as ações penais de investigação, mas de instrução penal. Nenhum deles trata de desvio de recursos. Não temos condições, no curto prazo estipulado, de lhe repassar um relatório. Segue um breve resumo das ações:
AP 555 20/01/2011 Crimes de Responsabilidade
O MP alega que o município de Joinville teria utilizado o slogan Joinville Sempre Mais, e que isso seria uma desobediência a uma liminar judicial dada contra a prefeitura de Joinville em outro processo. A defesa de Tebaldi alega que ele nunca foi intimado de nenhuma decisão liminar sobre o assunto.
AP 556 20/01/2011 Crimes de Responsabilidade
O MP alega que o município de Joinville teria patrocinado um Congresso de Vereadores e que o patrocínio não deveria ter sido autorizado. A defesa de Tebaldi alega que ele era o vice-prefeito à época e não foi ele quem autorizou, mas sim o então prefeito. Além disso, a autorização estava revestida de todas as formalidades legais e foi aprovada pela Câmara de Vereadores através de Lei Municipal.
AP 560 21/01/2011 Crimes da Lei de licitações
O MP alega que o município de Joinville realizou um processo de dispensa de licitação e que a dispensa seria indevida. A defesa de Tebaldi alega que todos os atos administrativos foram precedidos dos devidos pareceres legais da Procuradoria e da Consultoria Geral do município, e que foram obedecidos todos os trâmites da Lei de Licitações na contratação.
AP 595 04/04/2011 Crimes de Responsabilidade
O MP alega que o município de Joinville contratou um diretor-administrativo para um órgão municipal, contrariando uma regra estatutária do citado órgão. A defesa alega que desde a criação do órgão o cargo sempre foi ocupado e se procedeu apenas a uma substituição do titular da diretoria.
AP 569 17/02/2011 Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral/Falsidade ideológica
O MP alega que o município de Joinville teria descumprido um convênio com a Casan e que teria juntado algumas notas fiscais trocadas na prestação de contas. A defesa alega que não se tratava de convênio, mas de mero contrato de prestação de serviços, que foi integralmente cumprido, e que a montagem da prestação de contas não era feita pelo então prefeito Tebaldi, mas por funcionários da Secretaria da Fazenda, e que as notas trocadas foram prontamente substituídas pelas corretas quando identificado o mero erro material.
Inq 3073 20/01/2011 Crimes de Responsabilidade
O deputado Marco Tebaldi não foi intimado deste inquérito, não conhecendo seu conteúdo.
Inq 3074 21/01/2011 Crimes da Lei de licitações
O deputado Marco Tebaldi não foi intimado deste inquérito, não conhecendo seu conteúdo.”
Mendonça Filho (DEM-PE)
Em mensagem encaminhada ao site, Mendonça Filho disse que foi vítima de uma interpretação equivocada a respeito de uma carreata que, como ele diz, não passou de três veículos com familiares, sem som, sem distribuição de material de campanha ou qualquer elemento que caracterizasse, por lei, uma carreata. É uma coisa absurda, um promotor xiita ultrapassou seu limite no dia da eleição. Tenho certeza de que vou derrubar isso no STF, disse o deputado ao Congresso em Foco, preocupado com o fato de figurar em uma lista que reúne parlamentares com crimes graves, o que não seria seu caso. O Congresso em Foco pauta a imprensa de todo o Brasil. E eu sequer fui denunciado pelo Ministério Público.
O deputado aponta o constrangimento que passou com a família, abordados por policiais militares armados de metralhadora. Além de sermos escoltados por carros da Polícia Militar com sirenes ligadas do bairro do Ibura, na Zona Oeste do Recife, até a sede do TRE no Espinheiro, área central da cidade. Passamos a tarde toda na sede do Tribunal, aguardando para prestar depoimento, que nem sequer foi tomado até este momento, acrescenta o texto do deputado. Confira a íntegra:
Circular pela minha cidade, o Recife, acompanhado da minha esposa, dos meus três filhos e de cinco assessores em três veículos sem som, sem distribuição de material de campanha ou qualquer elemento caracterizasse, por Lei, uma carreata. Este é o crime eleitoral pelo qual estou sendo alvo de um processo no Supremo Tribunal Federal. Para quem não acompanhou o episódio à época faço questão de contar a história como ela aconteceu.
Como faço em todas as eleições, na eleição passada circulei pela cidade para votar, acompanhar a votação de correligionários, como Jarbas Vasconcelos, e visitar seções eleitorais e amigos em diversos bairros da cidade. No ano passado, fiz essa circulada em três veículos acompanhado da minha esposa, dos meus três filhos – dois deles vieram do Rio de Janeiro, onde estudam, para votar e acompanhar-me na votação e um de menor -, de cinco assessores, entre os quais minha assessora de imprensa e um assessor jurídico, em três veículos no dia da eleição.
Motivada por uma interpretação equivocada, a Justiça Eleitoral de Pernambuco e o Ministério Público decidiram interromper o percurso e solicitar a nossa presença na sede do TRE para lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e prestar depoimento. Neste ínterim, a imprensa foi informada de uma suposta prisão do grupo e a notícia foi veiculada na imprensa de forma distorcida, num primeiro momento, embora tenha sido esclarecido depois. No entanto, os danos provocados por este equívoco são incalculáveis, tanto que continuam rendendo dissabores.
De vítima de um equívoco, que gerou constrangimento a mim e a minha família, como a de ver minha mulher e meus filhos, inclusive um rapaz de 16 anos, sendo abordados por policiais militares armados de metralhadora. Além de sermos escoltados por carros da Polícia Militar com sirenes ligadas do bairro do Ibura, na Zona Oeste do Recife, até a sede do TRE no Espinheiro, área central da cidade. Passamos a tarde toda na sede do Tribunal, aguardando para prestar depoimento, que nem sequer foi tomado até este momento.
Em 24 anos de vida pública, tendo disputado quatro eleições majoritárias duas como candidato a vice-governador, uma como governador e uma como prefeito do Recife além de pleitos proporcionais, nunca fui acusado de cometer qualquer crime eleitoral ou respondi por qualquer tipo de crime. Considero relevante destacar que o cargo de governador disputei estando no cargo. Não há registro de qualquer desrespeito à Legislação em vigor ou qualquer prática que merecesse repúdio ou repreensão da sociedade ou dos órgãos fiscalizadores.
Dito isto, considero importante esclarecer neste espaço do Congresso em Foco que estou tranqüilo com relação ao desfecho deste processo. Pois confio na democracia e na Justiça do país.
Newton Lima (PT-SP)
O deputado enviou os seguintes esclarecimentos sobre o processo a que responde:
“Em resposta ao seu questionamento sobre o processo no Supremo Tribunal Federal (STF), AP 568 17/02/2011, cabe esclarecer o seguinte:
Os motivos que levaram o Ministério Público de São Paulo (MP) a mover esta ação criminal, que chegou ao STF em razão da prerrogativa de foro, já foram devidamente esclarecidos no processo da Ação Civil Pública também movida pelo MP e julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em sentença de 18/05/2010, o TJSP afirma que o contrato entre a prefeitura de São Carlos e o Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT), em 2002, atendeu ao interesse público e não foram encontradas discrepâncias entre os preços praticados pelo mercado e os propostos pelo contrato entre as partes. O TJSP afirma que o IDORT é uma sociedade civil científica, fundada há décadas, reconhecida como de utilidade pública pelo Estado de São Paulo e pelo Governo Federal e que demonstrou ter reputação ético-profissional. A sentença nega procedência à alegação do MP de que os contratos demonstraram incompatibilidade dos preços cobrados pelos serviços prestados com aqueles de mercado. Cabe ressaltar também que no dia 22 de fevereiro deste ano, o TJSP negou recurso ao Ministério Público. Segundo o relator do processo, em nenhum momento se comprovou inadequação do preço, sua ausência de razoabilidade ou enriquecimento ilícito de quem quer que seja. A nós cabe aguardar a decisão final, confiantes na Justiça do País.
Deputado federal Newton Lima”
Nelson Marquezelli (PTB-SP)
O deputado respondeu:
Trata-se de uma ação de cobrança, que está sendo discutida em juízo. A ação só está sendo proposta perante o Supremo Tribunal Federal (STF) porque sou detentor de mandato eletivo.
Paulo Pimenta (PT-RS)
Em mensagem enviada ao site, o deputado informou não saber do que trata o Inquérito 3134, por crimes eleitorais. “Nunca recebi nenhuma notificação. Tomei conhecimento pelo site Congresso em Foco. Acionei minha assessoria jurídica para buscar mais informações”.
Professora Dorinha (DEM-TO)
Por meio de sua assessoria, a deputada diz que o Inquérito 3089, por peculato, diz respeito à contestação de um de seus atos durante quase dez anos à frente da Secretaria Estadual de Educação no Tocantins. O gabinete afirma que a deputada ainda não foi chamada a se manifestar e que não há nada que desabone sua conduta. Leia a íntegra da nota enviada:
A deputada Dorinha foi secretária de Educação do Estado do Tocantins pelo período de junho/2000 a setembro/2009, totalizando quase dez anos na gestão dessa secretaria. Em todos esses anos na titularidade da pasta, não há nenhuma situação que desabone sua conduta. Nesses anos de atuação de vida pública, não há qualquer registro de ação penal interposta contra a deputada federal Professora Dorinha. No que se refere à notícia sobre a existência de processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal STF, trata-se de inquérito policial produzido pelo Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional no Tocantins , para apuração do procedimento licitatório realizado na Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, em 2004 (Contrato Administrativo nº 03/2004), ainda pendente de apreciação. Ou seja, não existe qualquer ação penal em trâmite perante o STF em nome da deputada, uma vez que se trata de procedimento administrativo. No dia 10.01.2011, esse procedimento administrativo foi submetido ao crivo do Juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, que se declarou incompetente para análise do inquérito em decorrência da eleição de Maria Auxiliadora Seabra Rezende para o cargo de deputada federal pelo Estado do Tocantins. Até o presente momento, o STF ainda não se manifestou no mencionado inquérito policial, razão pela qual não há que se considerar que a deputada esteja sendo investigada por esta Egrégia Corte, ou seja, ré em qualquer ação penal, até porque careceria ainda à deputada exercer a defesa preliminar, com fundamento no art. 514 do Código de Processo Penal. Por fim, imperiosa a informação de que no Inquérito Policial nº 0385/2009 (registro nº 21018.64.2010.4.01.4300), com mesmo objeto crimes existentes na Lei 8.666/93 -, em 31.01.2001, o Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, determinou o arquivamento deste em decorrência da falta de provas apta a ensejar a continuidade da investigação.
João Lino Cavalcante Neto, Assessor de imprensa da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
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