É incrível como no Brasil as matérias legislativas que tratam, diretamente, dos interesses da sociedade brasileira tramitam sem a participação na cena política do legítimo proprietário do Estado: o povo brasileiro. Por outro lado, as medidas que privilegiam grandes corporações financeiras e empresariais, em detrimento dos milhões de consumidores brasileiros, ganham o rótulo de urgência e caminham céleres pelos plenários do Congresso Nacional.
Neste cenário previamente preparado, tramita, longe dos olhos da vida nacional, o Projeto de Decreto Legislativo 31/2013, aprovado, recentemente, no Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados, que susta a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. A resolução proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
Os defensores da proposta advogam que a proibição acaba por repassar ao preço do produto os custos embutidos no uso do cartão de crédito (cerca de 7% do valor total) e impede que o estabelecimento conceda desconto ao cliente que pagar à vista. Navegam em águas turbulentas os defensores da nefasta medida, pois todos sabem que a proposta privilegia os mercados financeiros nacional e internacional, que estão por trás das administradoras de cartões, e os comerciantes que não buscam a eficiência na venda de produtos e serviços. Por outro lado, a medida violenta o direito de milhões de brasileiros e de brasileiras, principalmente, daqueles das classes menos abastadas, que com a democratização do crédito e da renda foram alçados à condição de consumidores.
Seria mais digno para os defensores do decreto legislativo que lutassem contra os lucros exorbitantes das administradoras de cartão de crédito, do que exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o fornecedor que optar por aceitar pagamento em cartão tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo este mais um motivo para que arquem com os custos de sua aceitação. Quanto à falácia de que os preços dos bens e serviços diminuiriam para os consumidores, quem, em sã consciência, acreditaria que isso ocorreria?
Democracia com justiça social depende, fundamentalmente, do exercício da cidadania. Por isso, você que é consumidor e ainda preza por lutar por seu direito, exija do seu candidato a deputado federal que vote contra o malfadado decreto legislativo, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira.
Utilizemos, pois, o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos “pegos de surpresa” pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas que, na realidade, estão a serviço dos sistemas financeiros nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza a tudo que diz respeito aos direitos mais comezinhos dos consumidores, principalmente dos menos aquinhoados. Mas, um dia, e ele está próximo, com a nossa participação democrática, os piratas sociais irão para a lata de lixo da história.
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