Sérgio Vidigal *
O ano de 2015 tem sido marcado, até o momento, por incontáveis debates em busca do tão sonhado ajuste fiscal, cujo objetivo é o corte de despesas de forma eficiente, sem interferir no serviço público oferecido à população, tornando o Estado cada vez mais eficiente.
No artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de maio de 2000, consta que “o acompanhamento e avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os poderes e esferas do governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade”.
No entanto, quase 15 anos após a promulgação da lei, percebemos que o conselho que deveria fiscalizar toda a atividade relacionada às finanças públicas administradas pelos entes da federação, estados e municípios, bem como tratar das responsabilidades inerentes a tais procedimentos não foi regulamentado.
Para mudar essa realidade, protocolamos na Câmara a Indicação 226/2015, para ser encaminhada à presidenta da República. No documento, pedimos que o governo federal encaminhe projeto de lei que dispõe acerca da composição e forma de funcionamento da Comissão de Gestão Fiscal estabelecida no §2º, do artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com a referida lei, a Comissão de Gestão Fiscal foi idealizada com os objetivos de: coordenar a disseminação de práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência de gestão fiscal entre os entes da federação.
O que percebemos hoje é que, embora existam mecanismos de controle como o Tribunal de Contas, Ministério Público e Controladorias, as contas dos entes da federação só são verificadas e analisadas ao final da gestão pública. O resultado é que, em muitos casos, o poder público subestima a receita e não faz um controle assertivo dos gastos.
PublicidadeTornou-se cada vez comum, a exemplo do governo federal, estados e municípios estourarem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para cada despesa. Ocorre uma verdadeira farra de gastos.
Um dos exemplos mais recentes é do governo federal na participação da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco. O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a suspensão parcial de repasses do governo à obra da refinaria, suspeita de superfaturamento.
Segundo relatório do ministro Bruno Dantas, foi notado sobrepreço de R$ 368 milhões na obra. Desse total, R$ 243 milhões já foram pagos pelo governo de forma indevida.
Gastos públicos malfeitos são a grande fonte de estagnação da economia brasileira, injustiças sociais e corrupção. Maior eficiência na gestão dos recursos públicos está ligada a uma revisão das más interferências do Estado brasileiro.
Vemos que o governo tem realizado esforços no sentido de tornar o Estado mais eficiente, o que exige a implantação de medidas de controle de gastos públicos e uma maior transparência na aplicação dos recursos estatais.
Nesse contexto, se torna mais que necessário, implantar a Comissão de Gestão Fiscal, uma vez que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) passou a ser uma espécie de código de conduta para os administradores públicos de todo o país.
* É deputado federal pelo PDT do Espírito Santo.