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TRE/AP – O desembargador Gilberto Pinheiro estava viajando, e ninguém poderia autorizar o envio da declaração de bens do atual prefeito de Santana, Antônio Nogueira (PT). TRE/RO – O relator do requerimento enviado pelo Congresso em Foco (em 11 de fevereiro), advogado Ney Leal, encaminhou o documento ao Ministério Público Eleitoral para que ele se manifestasse sobre a divulgação da declaração de bens de Confúcio Moura (PMDB), prefeito de Ariquemes. Até a última segunda-feira, dia 28, o documento ainda não havia voltado do Ministério Público para o TRE. TRE/PA – O diretor-geral do TRE/PA, Paulo Sérgio de Monteiro Reis, ainda não havia apreciado o requerimento do Congresso em Foco, que foi encaminhado duas vezes: em 14 de fevereiro, para o presidente do TRE; e quatro dias depois, para o diretor-geral. Com isso, não foi possível obter a declaração de bens do atual prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB). Cartório eleitoral de Sobral (CE) – Embora o presidente do TRE do Ceará, desembargador José Eduardo Machado de Almeida, tenha autorizado a liberação do documento solicitado, até o dia 2 de março o cartório não havia emitido a declaração de bens do prefeito de Sobral, Leônidas Cristino (PPS), referente a 2004. Cartório 324º de Taboão da Serra (SP) – Até 2 de março, a juíza eleitoral Érica Regina Colmenero Coimbra não havia autorizado a emissão da declaração de bens do prefeito de Taboão da Serra (SP), Dr. Evilásio (PSB-SP), referente ao ano de 2004. |