Política criminal e segurança pública são dois temas prioritários e inadiáveis na pauta do Congresso Nacional. A população coloca hoje o combate à violência no topo de suas preocupações.
O Legislativo deve ecoar essa realidade e atuar para melhorar o desenho das políticas de segurança, tornando-as mais eficazes, bem como para aprimorar a capacidade de implementá-las.
Há uma tendência em tratar política criminal e segurança pública como sinônimos. Mas é preciso distinguir os conceitos. A primeira inclui o conjunto de medidas, leis e ações do Estado que tem por objetivo o controle da criminalidade. É como o corpo social organiza as respostas ao fenômeno criminal.
Seu principal instrumento é a lei, consubstanciada no Código Penal.
O Congresso é parte do conjunto de instituições que definem o programa do Estado para o controle do crime e das infrações, tendo entre suas atribuições legislar sobre matéria penal e fiscalizar entidades da administração pública direta e indireta que integram o sistema de justiça criminal.
Já a segurança pública decorre das ações policiais, sejam elas repressivas ou preventivas, com a finalidade de garantir que sejam observadas as normas estabelecidas no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais. Não envolve nenhum aspecto da formulação da lei penal, mas apenas sua transformação em atos capazes de garantir a ordem pública.
O papel do Congresso nessa área é fiscalizar, aprovar o orçamento de órgãos da área e promover debates, já que a formulação e a execução das políticas de segurança competem ao Poder Executivo, nos níveis estaduais e federal.
PublicidadeLevantamento feito pelos professores Leandro Piquet Carneiro, Umberto Guarnier Mignozzetti e Rafael Moreira, do Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas da Universidade de São Paulo, mostra o imenso caminho a percorrer.
Eles analisaram a produção legislativa entre 1995 e 2007 e identificaram 153 proposituras na área de segurança e política criminal, o que corresponde a só 5% das matérias tramitadas no período considerado.
A pesquisa revelou que a maior parte dos projetos diz respeito a leis ordinárias, editadas pela Câmara e pelo Senado. O Executivo federal é, contudo, o principal responsável pelas proposições: das 153 matérias tramitadas no período mencionado, 126 são de sua autoria (82,4%), sendo o Senado Federal autor de apenas oito.
Destacam-se importantes e recentes avanços, como a reforma do Código do Processo Penal, a tipificação de novos atos infracionais ou crimes e o aumento das penas privativas de liberdade. Mas falta uma política nacional de segurança pública, articulada e coordenada nas três esferas de governo.
Há muito por fazer, considerando-se o variado cardápio de questões a atacar. Os problemas diferem em magnitude e em heterogeneidade, potencializados pela diversidade regional e pela inconsistência das políticas públicas atualmente disponíveis para enfrentá-los.
Vão desde os crimes economicamente motivados – crescentes no Nordeste, pelo aumento real da renda local – à existência do crime organizado nas zonas urbanas e de fronteiras, bem como a disseminação das drogas ilícitas, acompanhada pelo aumento das taxas de homicídio e pelo fato inegável da proliferação do uso de armas.
Esse é o largo nicho vislumbrado para o incremento da atuação legislativa. O Congresso deve definir sua agenda a partir de linhas que sejam importantes do ponto de vista das necessidades de controle do crime e da violência e que estejam em consonância com as propostas do governo federal.