Edson Sardinha e Olívia Renault
Considerada pelo presidente Lula pré-condição para promover a reforma trabalhista, a reformulação do sistema sindical brasileiro virou uma verdadeira casa de marimbondo, da qual quase todos têm buscado distância.
Apesar do apelo feito recentemente pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, de que o governo precisa retomar as discussões sobre a reforma sindical, o presidente já avisou a parlamentares ligados ao assunto que não pretende se envolver tão cedo na disputa. “O presidente acredita que as divergências devem ser resolvidas entre as classes interessadas”, conta o deputado Maurício Rands (PT-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369/05, que trata do assunto.
Enviada há dois anos para a Câmara, após exaustivo debate entre governo e entidades trabalhistas e patronais sobre a reformulação do modelo sindical, a proposição não agradou ao governo nem às duas únicas centrais sindicais que se puseram, de início, favoráveis às linhas gerais da reforma: a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical.
A idéia inicial era ajustar o direito sindical brasileiro aos princípios estipulados na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante a liberdade e a autonomia sindical. Ratificada por 187 países, a Convenção 87 se converteu no mais antigo esqueleto legislativo do Congresso Nacional.
Mofando há 58 anos nas gavetas do Congresso, é a proposta que tramita há mais tempo no Congresso. Encaminhada pelo ex-presidente Eurico Gaspar Dutra, em
Antes do soneto, a emenda
O problema é que a Convenção 87 não é compatível com o texto da Constituição de 1988. O texto constitucional determina que deve haver apenas um sindicato por categoria em cada base territorial, a chamada unicidade sindical. A Convenção, porém, garante pluralidade sindical, ou seja, torna livre a associação sindical.
Com a emenda da reforma sindical, o governo pretendia abrir caminho para a ratificação do acordo a fim de, num segundo momento, aprofundar as discussões sobre a reformulação da legislação trabalhista – exigida pelos empregadores, por um lado, e combatida pelos sindicalistas, na outra ponta.
Na prática, a Convenção 87 estabelece a independência dos sindicatos em relação ao governo, a extinção da contribuição compulsória e garante ao empregado liberdade para escolher o sindicato ao qual quer se filiar. No atual sistema, de unicidade sindical, só é permitida a criação de uma entidade sindical por categoria em cada região. Além disso, os trabalhadores são obrigados a pagar um imposto, correspondente a um dia de trabalho por ano, para sustento do sindicato.
As mudanças são polêmicas e dividem frontalmente os sindicalistas. Enquanto alguns vêem nelas a pulverização e o aniquilamento do movimento sindical, outros as enxergam como única saída para tornar as entidades mais representativas e acabar com os sindicatos de fachada, que alimentam os chamados pelegos, dirigentes distantes da massa trabalhadora que se mantêm no poder graças ao poder que a máquina sindical que controlam lhes garante.
Esses conflitos se afloraram no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), instância criada pelo governo para formatar, com empregados e patrões, a reforma sindical. Foi de lá que saiu a PEC 369. Representantes de diversas representações sindicais abandonaram o FNT, criticando a incorporação dos princípios da Convenção no texto final.
Liberdade, mas nem tanto
Mas, segundo especialistas no assunto, essas divergências e o recuo do governo em alguns pontos produziram uma proposta, no mínimo, contraditória. “Todos abrimos mão de um pedaço de nossa opinião”, admitiu