A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Deputados aprovou, na última quarta-feira (08/06), Projeto de Lei (nº 195/2011), de minha autoria, que institui o sistema nacional de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação, Conservação, Manejo Florestal Sustentável, Manutenção e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal, o REDD+. De acordo com a proposta, a manutenção e uso sustentável da Floresta em pé podem gerar créditos para financiamentos ou certificados decorrentes da compensação pela redução das emissões de gases de efeito estufa.
É o avanço da legislação nacional e importante mudança de mentalidade que até então previa compensação apenas aos reflorestadores e esquecia a manutenção da floresta em pé, ou seja, do ponto de vista puramente comercial, quem desmatasse podia até ganhar dinheiro plantando em seguida. A Amazônia ganha importante instrumento de conservação e se abre diante do caboclo, o maior guardião da floresta, a possibilidade de auferir ganhos com seu modo de vida tradicional.
Existem iniciativas de REDD+ pioneiras, no Brasil, desenvolvidas por governos estaduais, sociedade civil e iniciativa privada, mas a regulamentação nacional que propomos incentiva quem está à frente e obriga os que estão atrás a acompanhá-los.
O REDD+ poderá ser financiado por fundos nacionais, como o de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal. Fica aberta a possibilidade de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima, decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, além de doações, comercialização de créditos de carbono e verbas do Orçamento da União ou privadas.
O REDD+ pode ser aplicado em terras indígenas, unidades de conservação legalmente instituídas no âmbito dos sistemas nacional, estaduais ou municipais de unidades de conservação, áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, no interior ou fora de unidades de conservação e outras áreas públicas, territórios quilombolas, assentamentos rurais da reforma agrária, propriedades privadas e outros imóveis de domínio da União, de Estados ou de Municípios.
O projeto do REDD+ foi destaque na 10ª Conferência das Partes (Cop 10), da Convenção da Diversidade Biológica, organizada pelas Nações Unidas (ONU), em outubro do ano passado, no Japão, quando o apresentei, no Painel de Florestas Tropicais. Estarei em Angola, em data deste ano a ser confirmada, apresentando os seus avanços, trocando experiências.
A Câmara mostra que o Brasil não precisa esperar pelos demais países para avançar na legislação ambiental. Torço agora para que a tramitação final acelere e a presidenta Dilma tenha tempo de sancionar o REDD+ antes da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente, em junho de 2012, no Rio de Janeiro, a RIO+20.