Luciano Medina Martins *
Semana passada, foi sancionada pelo presidente Lula a lei para a capitalização da Petrobras. Como se já não bastasse o desrespeito aos sócios minoritários, que terão dificuldade em manter seus percentuais de participação, sem que lhes seja oferecida possibilidades de crescer junto com a empresa, agora o FGTS mais uma vez irá financiar a gigante petrolífera brasileira.
A lógica com os minoritários foi a seguinte: quando a Petrobras, que é uma empresa privada, precisava captar dinheiro privado, então os minoritários eram mais respeitados. Agora que o sócio majoritário da Petrobras (leia-se governo federal) encheu seus cofres com capital especulativo remunerado com juros altíssimos e com o dinheiro das superarrecadações de impostos, então se pode atropelar os sócios minoritários à vontade. Será que isso vai acontecer com os trabalhadores que hoje compram ações? “Claro que não”, diz o sócio majoritário da Petrobras.
O total absurdo é desviar o dinheiro do FGTS para a capitalização da Petrobras. Imagine a cena insólita, mas corriqueira: o trabalhador entra em uma agência da Caixa Econômica Federal, e o gerente lhe oferece a “chance” de comprar ações da Petrobras com seu FGTS. Só tem um pequeno detalhe: tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Petrobras têm o mesmo sócio majoritário. O mesmo pequeno grupo de pessoas que decide os rumos da Petrobras manipula o mercado em seu favor e em detrimento de todos os outros agentes do mercado, empresas, contribuintes e pensionistas. Essas práticas configuram cartelização, conflito de interesses e outros crimes de colarinho branco há muito previstos nas legislações norte-americanas e europeias para o mercado de ações e para a gestão dos fundos públicos.
É fundamental para qualquer “fundo” que vise o bem-estar social, o pagamento de pensões ou aposentadorias que tenha independência para decidir onde investir, e investir de forma prudente. O investimento prudente pressupõe que se invista em diferentes tipos de papeis do mercado, em segmentos diferenciados por setor da economia e por região. Investir em um único tipo de título do mercado, de uma empresa ligada a um único segmento da economia, não é prudente. O governo incentiva agora a compra de ações, mas se essas ações por alguma razão despencarem, ele não garante nada aos trabalhadores que estão investindo em uma empresa privada que arrisca no mercado. Até agora isso não aconteceu, e por isso todos estão felizes e calados.
Vou repetir: a Petrobras é uma empresa privada. É o que está escrito no próprio estatuto da Petrobras. Ela teve origem estatal. Entretanto, hoje é regida pela Lei das Sociedades Anônimas e capta recursos privados, de investidores particulares, em bolsas de valores do Brasil e do exterior. A imprensa anestesiada pelos patrocínios de origem estatal nem quer tocar no assunto, e a sanção da lei é veiculada para a opinião pública sem crítica alguma, como se fosse a grande oportunidade para os trabalhadores darem algum destino ao FGTS. Mal sabem eles que estão participando de um esquema de alavancagem de recursos.
Por que os trabalhadores não podem comprar outras ações e títulos de outras empresas com seu FGTS? Por que privilegiar uma empresa no mercado, inflando seu valor artificialmente a partir de recursos do contribuinte, sem estender essa possibilidade a outras empresas do mercado? E se as ações desta megasociedade anônima do petróleo caírem e a bolha financeira de capital especulativo do Brasil explodir, quem vai garantir alguma coisa a esses trabalhadores que usaram seu fundo de garantia?
Quando o absurdo vira prática corriqueira, quando o desrespeito aos direitos dos contribuintes e as regras de igualdade entre os agentes do mercado são práticas tão comuns que parecem até vantajosas, devemos começar a pensar melhor no projeto de sociedade que está colocado para o Brasil. Essa situação acontecia na Alemanha hitlerista. Na Berlim de 1938, passar por cima de direitos básicos dos cidadãos se justificava por um projeto de poder. Assim como na Brasília de 2010.
* Jornalista e vice-presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte.