Apresentei projeto de lei propondo nova forma de distribuição dos royalties do petróleo e gás natural entre a União, os estados e os municípios. A medida abrange apenas os campos petrolíferos das áreas que poderão ser consideradas estratégicas e do pré-sal, que serão explorados com base na nova lei do regime de partilha de produção. As empresas exploradoras pagarão, mensalmente, royalties em moeda nacional, a partir da data de início da produção comercial de cada campo, em montante correspondente à alíquota de quinze por cento (15%) da produção de petróleo ou gás natural.
O projeto amplia o conceito de compensação financeira, previsto na Constituição Federal, pela exploração de petróleo e gás natural. Pela regra atual do regime de concessão, a maior parte dos recursos dos royalties fica com a União e com os estados e municípios situados nas áreas de produção. No novo regime, os royalties serão pagos a todas as unidades da Federação. Os estados e municípios produtores, inclusive aqueles afetados pelo sistema de produção e transporte, ficarão com 34% dos recursos. Os demais estados e municípios do país receberão 44%, ficando a União com os 22% restantes.
A proposta resgata o acordo firmado entre o governo do estado do Rio de Janeiro e o então presidente Lula, em 2010, e que foi totalmente desconsiderado no projeto do Senador Wellington Dias. A primeira tentativa de usurpar os recursos dos roaylties veio com a emenda Ibsen Pinheiro, vetada pelo governo. Agora, mais uma vez, a maioria tenta negar o direito constitucional dos estados e municípios produtores, dando tratamento igual a todos os entes federados, indistintamente.
Os constituintes de 1988 decidiram que os royalties seriam uma forma de compensar os entes federativos produtores de petróleo e gás natural, pela imunidade tributária do ICMS na origem. Com a decisão, o tributo passou a ser cobrado apenas nos estados onde ocorre o consumo. Tal regra continua vigente. No entanto, com as recentes descobertas do pré-sal e a instituição do regime de partilha de produção, tenho a compreensão de que parte desses recursos seja repassada às demais unidades federativas, para promoção do desenvolvimento nacional.
No entanto, pela regra de distribuição proposta pelo Senador Wellington, a União fica com 40% dos royalties. Os estados e municípios ficam com os 60% restantes, divididos ao meio. O estado do Rio de Janeiro, que sofre os impactos sociais, ambientais e urbanos da exploração do petróleo nas áreas do pré-sal fluminense, receberá apenas 1,52% dos 30% estaduais, enquanto isso, o Piauí, sozinho, receberá mais de 4,3%. Isso é injusto. É um disparate inaceitável.
Aristóteles, o grande filósofo grego, nos revelou o sentido da verdadeira igualdade, que é aquela que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualem. Desde então, a igualdade tem sido considerada a base de qualquer idéia de justiça, principalmente da justiça social que tanto almejamos.