O caboclo, mestiço do índio e do branco europeu, presta inestimável serviço ambiental à humanidade. Sintetiza conhecimento ancestral em seu modo de vida e sobrevive numa área onde a Floresta Amazônica está 98% preservada. É por ele, em nome de sua renúncia, sofrimento, solidão e heroica resistência, que estamos lutando para instituir, por substitutivo de minha autoria, o sistema nacional de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação, Conservação, Manejo Florestal Sustentável, Manutenção e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal, o REDD+.
O Projeto de Lei 195/11 foi aprovado no dia 08/06/2011 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal e, infelizmente, não conseguimos chegar com a tramitação concluída na Rio+20. Mesmo assim, a geração de créditos para financiamentos ou certificados a serem usados na compensação de emissões de gases de efeito estufa, no Brasil ou no exterior, está no centro das discussões.
Esse avanço da legislação nacional é importante mudança na mentalidade que compensava os reflorestadores e esquecia a manutenção da floresta em pé. Do ponto de vista puramente comercial, quem desmatasse podia até ganhar dinheiro plantando em seguida.
Existem iniciativas de REDD+ pioneiras, no Brasil, desenvolvidas por governos estaduais, sociedade civil e iniciativa privada, mas a regulamentação nacional que propomos incentiva quem está à frente e obriga os que estão atrás a acompanhá-los.
O REDD+ poderá ser financiado por fundos nacionais, como o de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal. Fica aberta a possibilidade de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima, decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, além de doações, comercialização de créditos de carbono e verbas do Orçamento da União ou privadas.
O REDD+ pode ser aplicado em terras indígenas, unidades de conservação legalmente instituídas no âmbito dos sistemas nacional, estaduais ou municipais de unidades de conservação, áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, no interior ou fora de unidades de conservação e outras áreas públicas, territórios quilombolas, assentamentos rurais da reforma agrária, propriedades privadas e outros imóveis de domínio da União, de Estados ou de Municípios.
A Câmara Federal mostra que o Brasil não precisa esperar pelos demais países para avançar na legislação ambiental. Torço agora para que, diante dos apelos que chegam da Rio+20, a tramitação final do projeto acelere e a presidenta Dilma possa sancioná-lo ainda este ano.