Tatiana Damasceno
O período eleitoral começa oficialmente hoje (10), com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias, cercado por algumas nuvens de incerteza jurídica. Três delas, porém, devem ser dissipadas ainda este mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tornando mais claras as regras para quem pretende concorrer a algum cargo eletivo em outubro.
Os ministros do TSE terão de detalhar as regras para a campanha na internet e decidir se políticos com processos na Justiça ou com contas de campanha rejeitadas poderão se candidatar nas eleições municipais. Os três casos estão sendo relatados pelo ministro Ari Pargendler.
Na semana passada, Pargendler apresentou seu voto em relação à candidatura de políticos com “ficha suja” na Justiça. No entendimento do relator, só devem ser considerados inelegíveis os candidatos com processo transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso da decisão. Em outras palavras, o ministro propõe a manutenção das atuais regras. O ministro Eros Grau pediu vista para analisar o processo. A previsão é de que o assunto seja retomado hoje, já que o item consta da pauta divulgada pela corte.
Só em última instância
Atualmente, no ato do registro de candidatura, a legislação eleitoral exige que o candidato apresente a certidão de antecedentes criminais. Entretanto, apenas nos casos em que há condenação em última instância é que existe impedimento para sua candidatura.
O cidadão que possui processos por improbidade administrativa, estelionato, desvio de dinheiro público, falsidade ideológica, peculato, apropriação indébita, os chamados crimes contra a administração pública, pode disputar o mandato eletivo sem qualquer empecilho.
Na avaliação de Ari Pargendler, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. A discussão do tema foi provocada pelo Processo Administrativo 19.919, originado do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O tribunal pergunta sobre a possibilidade de se criarem mecanismos que impeçam o registro de candidaturas incompatíveis com o cargo público.
Um dos tribunais regionais pioneiros no assunto é o do Rio de Janeiro, que, em 2006, negou o registro para o cartola Eurico Miranda, presidente do Vasco. O TSE acabou derrubando a decisão, durante julgamento de recurso de Eurico, por avaliar que ainda não havia decisão final sobre os diversos processos a que respondia o ex-deputado federal, então candidato à reeleição.
Sobre o assunto, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara apresentou uma consulta ao TSE, perguntando se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva.
Judicialização da política
O líder do PT na Câmara, Maurício Rands (PE), critica o que chama de “judicialização da política”. “O Judiciário não pode substituir o Legislativo. O Judiciário não é para legislar, é para julgar”, diz.
Para o deputado, a melhor maneira de evitar que candidatos com passado incompatível com a vida pública sejam aceitos pelos tribunais eleitorais é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. “Eu defendo a reforma dos códigos de processos. Eu quero que a Justiça seja mais rápida. O problema está na demora na tramitação das ações”, defende.
Rands questiona a possibilidade de se proibir o lançamento de candidatos com “ficha suja”. “E se o processo for falso, se houver erro de um promotor, como é que fica? Quem vai reparar o dano? Tem que ter cuidado com o Estado de direito. Eu só posso considerar culpado se ficar provado”, afirma.
Judiciário legislativo
O líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP), defende que o filtro para políticos com processo seja o tipo de infração cometido.
“O mérito estaria em que tipo de processo. Processo criminal, por exemplo, não pode se candidatar”, diz. Aníbal reconhece que o TSE está agindo em casos como esse porque o Legislativo não consegue desempenhar sua função. “Está cada vez mais difícil legislar matérias importantes, e os tribunais é que acabam legislando”, afirma.
O ex-ministro do TSE Walter Costa Porto, professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), acredita que pode haver um meio-termo entre os que pregam a inelegibilidade daqueles que têm processos na Justiça e os que a defendem somente nos casos de decisão em última instância. “Eu defendo o julgamento em primeira instância, não meramente o processo. Pelo menos de primeiro grau, que atende a cautela”, considera.
Contas de campanha
Em fevereiro deste ano, o TSE baixou uma resolução impedindo que candidatos que tenham a prestação de contas rejeitadas possam obter a certidão de quitação eleitoral, requisito necessário para o registro de candidatura. A regra, com instruções para as eleições de outubro, determina que os candidatos tenham a quitação de débitos eleitorais anteriores, o que incluiria também dívidas não pagas de campanha.
Para o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo, a resolução do tribunal é uma “armadilha jurídica”.
“Tem cidade, como São Caetano do Sul (SP), que ninguém pode ser candidato lá. Não tem ninguém que tenha participado da última eleição, eleito ou não, que tenha as contas aprovadas. A lei não pode retroagir, a resolução também não. Para mim, criação de inelegibilidade, só por lei complementar”, afirma.
O debate sobre o tema começou quando o tribunal começou a analisar o Processo Administrativo 19.899, que discute se a norma imposta pela resolução de fevereiro vale para 2008 ou só para eleição de 2010. Também relator da matéria, Ari Pargendler entendeu que a norma só vale para as prestações de contas futuras e não para aquelas que já foram julgadas e rejeitadas pelo TSE. Na continuação do julgamento, no dia 14 de maio, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo, adiando mais uma vez a decisão final sobre a questão.
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Outra questão importante para muitos candidatos diz
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