Celso Castelo Branco Garcia *
A Lei Nº. 7.347, de 1985, disciplina a ação civil pública, que é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir os danos causados à ordem econômica, à economia popular e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Ação civil pública trata de matéria de direitos difusos (difuso = derramado, disseminado, como, por exemplo, o ar que respiramos; direitos coletivos, como as questões dos aposentados; e os direitos individuais homogêneos (idênticos no seu todo). Exemplo desse direito seria uma série de carros que se descobre que saíram com defeito de fábrica.
Existindo em tese a hipótese dos parlamentares requeridos na ação civil pública terem cometido atos de improbidade administrativa, esses atos se classificam em três espécies: a) Os que importam em enriquecimento ilícito; b) Os que causam prejuízo ao erário; c) Os que atentam contra os princípios da administração pública.
A indisponibilidade de bens é requerida quando existem provas suficientes no processo de que o agente público, ou pessoa no exercício de mandato seletivo, ou chefe de poder, no caso em tela presidente e ex-presidentes do poder legislativo estadual, enriqueceram ilicitamente com o produto do crime contra a administração pública. Seja por influência ou com abuso de cargo, função ou emprego público.
Os parlamentares federais amazonenses Lupércio Ramos e Humberto Michiles ingressaram com agravo de instrumento no STF, recurso cabível quando são proferidas decisões interlocutórias, visando dar efeito suspensivo ao processo.
No entanto, a justificativa para o agravo seria que ambos teriam prerrogativa de função, por serem deputados federais e que a prerrogativa de foro em razão do exercício da função pública levaria o julgamento dos autos para o Supremo Tribunal Federal. Porém, com a declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, é competente o Tribunal de Justiça do Amazonas para analisar o agravo e processar e julgar a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra os requeridos.
PublicidadeLupércio Ramos, e Humberto Michiles, estão respondendo processo por improbidade administrativa com pedido de indisponibilidade de bens, na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas, ajuizada em 02.01.2002.
O processo no TJ/AM (vide site www.tj.am.gov.br) tem o seguinte número, 012100612183 e tramita na 3a. Vara da Fazenda Pública Estadual. Os dois deputados já foram presidentes da Assembléia Legislativa do Amazonas. No mesmo processo, figura como requerido o atual presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Belarmino Lins, irmão do deputado federal Átila Lins.
No site do Supremo, a consulta pode ser feita da seguinte forma: acompanhamento processual + argumento de pesquisa + partes e advogados + darcy humberto michiles + pesquisar + visualizar processos.
* Celso Castelo Branco Garcia é advogado, especialista em direito civil e processual civil.