Dois temas recentes têm polarizado as discussões no mundo do trabalho.
A recém-sancionada Lei 12.551/2011 trouxe para o plano legal as atividades realizadas fora da empresa e com a ajuda de meios eletrônicos.
É a tendência moderna do trabalho humano. Assim, o computador, o telefone celular, o fax e outros meios desse tipo passaram a ser válidos para o exercício de comando, supervisão e controle, o que permite a caracterização da subordinação jurídica e do vínculo empregatício.
Outro tema ainda em evidência é o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), ferramenta imposta pela Portaria 1.510/2009 como única maneira de registrar eletronicamente a jornada de trabalho. Por ser onerosa e descabida, a sua vigência foi adiada cinco vezes.
Afinal, dentro e fora das empresas, os empregados têm registrado suas jornadas das mais diversas e adequadas formas. Os empresários demonstraram este fato à exaustão e propuseram sistemas alternativos, igualmente e até mais seguros do que o próprio REP.
Com a sanção da Lei 12.551, surgem novas e importantes questões: 1. Como serão controladas as jornadas realizadas à distância? 2. Haverá um REP na casa de cada empregado, no hotel, no trem, no avião e em todos os locais onde ele trabalhe? 3. Como serão controladas as horas extras? A Portaria 1.510 baseou-se em uma visão equivocada de que tudo é feito para prejudicar o trabalhador. Ela impede, por exemplo, as adequações de horários de marcação de ponto, utilizadas em empresa com muitos empregados e que começam o turno ao mesmo tempo. Hoje em dia, eles têm a possibilidade de deixar os filhos na escola, chegar mais cedo ao trabalho, marcar o ponto e esperar para entrar no horário junto com os demais colegas.
Empurradas pela Portaria 1.510, muitas empresas estão sendo levadas a implantar restrições físicas de acesso, ao invés das eletrônicas, o que é um contrassenso e prejudica os empregados.
PublicidadeEnfim, o excesso de regulamentação, além de prejudicial, é impróprio, e não se coaduna com a Lei 12.551.
O desafio do Brasil é o de criar um ambiente de negócios propício à competitividade e de estímulo à geração de empregos formais, ampliando a proteção aos trabalhadores e reduzindo a sonegação da Previdência Social decorrente de quase 50% de informalidade que ainda existe no mercado de trabalho.
O Brasil corre sérios riscos de desindustrialização.
A concorrência internacional ameaça a sobrevivência de um parque industrial construído a duras penas. Não se pode reduzir ainda mais a competitividade das empresas.
Neste contexto, a Portaria 1.510, materializada pelo REP, é símbolo de impertinência, inadequação, ineficiência, burocratização, desconforto, insegurança jurídica e custos.
Relações do trabalho sadias são fundamentais para a produtividade, a competitividade e a geração de bons empregos. A hora é de propor soluções que induzam a confiança e a cooperação entre as partes.