A Administração Pública – popularmente conhecida como máquina pública – é, em sentido orgânico, formal ou subjetivo, o conjunto de agentes, pessoas e órgãos que realizam a atividade administrativa do Estado. Subdivide-se em Administração Direta e Indireta. A primeira constitui-se, no plano federal, dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. A segunda, a Administração Indireta, compõe-se das autarquias – comuns e especiais (agências executivas, agências reguladoras e consórcios públicos) –, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, as duas últimas, modernamente denominadas empresas estatais ou governamentais.
A administração pública distrital é composta de Administração Direta: Governadoria, Vice-governadoria, Secretarias de Estado (22) e dois órgãos com status de secretaria subordinados à Governadoria (Casas Civil e Militar), Administrações Regionais, órgãos especializados (5), um órgão autônomo (Defensoria Pública do DF) e dois órgãos relativamente autônomos. A Administração Indireta é integrada por seis fundações públicas, dez autarquias, sendo cinco de regime especial, nove empresas públicas e duas sociedades de economia mista.
Para ingressar no quadro funcional do serviço público, seja em cargo ou em emprego público, é necessário, antes de tudo, ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos. Outra possibilidade é ser nomeado para um cargo em comissão, de livre nomeação e livre exoneração, por alguma autoridade do Poder Público.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2008, a máquina pública contava com 8,3 milhões de servidores públicos em todo o país – 4,2 milhões somente nas áreas de educação e saúde –, quantidade ínfima, quando comparada aos nossos mais de 200 milhões de habitantes. Para se ter uma noção mais concreta, a Administração Pública apresenta a mísera relação de 6,4 funcionários para cada 1.000 habitantes.
A máquina pública é imprescindível para o bem-estar da população, para o cumprimento dos direitos e garantias do povo previstos na Carta Magna e nas demais legislações. Em prol do bom funcionamento do Estado, é necessário, portanto, que a Administração garanta acesso a educação, saúde, segurança, moradia, previdência social e tudo mais que a Constituição assegure aos cidadãos brasileiros. Todas essas são atribuições dos servidores, que se desdobram para dar conta do recado.
Em países de “primeiro mundo”, o alto índice de desenvolvimento humano é reflexo de vultosos investimentos na máquina pública. Em alguns países europeus, por exemplo, os servidores representam 25% do total da população economicamente ativa. Já no Brasil, esse índice cai para menos da metade: 10,7% apenas, de acordo com o Ipea.
Para mostrar um pouco mais do atraso brasileiro no que concerne a nosso funcionalismo público, o índice brasileiro perde até para alguns países da América Latina, como Uruguai (15%), Costa Rica (14%), Panamá (18%) e Paraguai (13%). Na Argentina, a média é de 12,6 servidores públicos para cada grupo de mil pessoas.
PublicidadeNa tentativa de diminuir o deficit de servidores de que padece a máquina pública, passou-se a contratar, também, por meio da terceirização, cuja finalidade deveria ser garantir a eficiência do Estado, reduzindo custos de mão de obra nas atividades-meio. No entanto, essa prática é dispendiosa, onerosa, uma vez que resulta em diminuição da qualidade do serviço, decorrente da falta de empenho dos terceirizados no exercício das atribuições. Ainda mais grave é a prática – comum – de alocar terceirizados na execução de atividades-fim. Disso surgem problemas na continuidade dos serviços e redução da eficácia e da qualidade.
Há empresas terceirizadoras que recebem do Estado mais do que repassam aos funcionários, profissionais que efetivamente atuam nos órgãos e entidades públicas. O governo paga às empresas, por um único terceirizado, em média, até três vezes mais do que o custo da remuneração de um servidor do quadro.
Acima de tudo, essa forma de contrato atrapalha o provimento de cargos com candidatos aprovados em concurso público. O concurso é a forma mais íntegra, legítima, democrática e isonômica de seleção, uma vez que não permite discriminação de nenhum tipo nem se baseia em critérios irrelevantes. Ademais, em razão da grande concorrência, as seleções públicas tendem a aprovar os mais bem preparados e qualificados, contribuindo para o aumento da qualidade do serviço prestado pelos competentes candidatos aprovados.
Felizmente, isso não ocorre em todos os órgãos e entidades da Administração Pública. Há verdadeiros centros de excelência, órgãos que inspiram o respeito da sociedade e prestam um digno serviço à cidadania. O Ministério Público da União, a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal, por exemplo, não admitem pessoal terceirizado em seu quadro funcional. Daí, conclui-se o quão comprometedora é a terceirização.
É mito, portanto, afirmar que a máquina pública brasileira está inchada. O que há, em muitos estados, municípios e na União é comissionados e terceirizados de mais e efetivos de menos.