A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil continua tendo repercussões em toda a sociedade brasileira e fomentando amplo debate no Congresso Nacional. Em minha avaliação, o Supremo consolidou o que o Legislativo ainda não havia conseguido: reconhecer uma prática social já existente em nosso País. Outras nações já caminharam nesse sentido, há mais tempo. Por exemplo, em 1993, o Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas (ONU) aceitou a Associação Inter¬nacional de Gays e Lésbicas (Ilga) como um dos seus membros. Esta foi uma das maiores conquistas do movimento homossexual, no final do século passado, para se estabelecer em quase todas as sociedades do mundo.
Antes disso, em 1989, na Dinamarca, os casais homossexuais adquiriram os mes-mos direitos dos heterossexuais. Em países como a Noruega, Alemanha, Hungria, França, Finlândia, Austrália, Suécia e Holanda, entre outros, as leis procuram dar às relações entre pessoas do mesmo sexo o reconhecimento da sua realidade, pois elas já existem, dando solução a problemas práticos, legais e financeiros.
Na legislatura 1995/1999 da Câmara dos Deputados, tive a oportunidade de participar de uma comissão que analisou e aprovou projeto de lei de iniciativa da então deputada e hoje senadora Marta Suplicy, que disciplinava as uniões civis entre homossexuais. Embora não tenha se tornado lei até hoje, de lá para cá muita coisa já aconteceu em todo o mundo.
No Brasil, apesar de estar atrasado em relação à Europa e aos Estados Unidos, o movimento homossexual vem obtendo vitórias importantes, sobretudo no Judiciário. Há centenas de casos, em várias regiões, conferindo aos homossexuais, via judicial, direitos como o de o(a) companheiro(a) ser incluído(a) como dependente em planos de saúde; receber pensão por morte de companheiro(a), receber benefícios previdenciários; ter autorização para obter a guarda de filho(a) do companheiro(a); entre outros.
E não somente no Judiciário: a Receita Federal, por exemplo, já permite que os casais homossexuais declarem o Imposto de Renda em conjunto ou que um deles seja considerado dependente. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tornou permanente a regra que reconhece os benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte ou auxílio-reclusão. Nos dois casos, é preciso comprovar a vida em comum. As Defensorias Públicas no país estão implantando Núcleos de Atendimento Especializado LGBT, para prestar assistência jurídica gratuita na regularização de uniões homoafetivas, adequação de sexo e nome social, adoção e outras ações. E também o Ministério Público desenvolve campanhas e interage com os Ministérios Públicos dos estados e com representantes da sociedade para aprimorar o cumprimento dos direitos do cidadão em diversos temas, entre os quais a discriminação e violência contra homossexuais.
Nossa Constituição, em seu art. 3º, inciso IV, proíbe e não admite qualquer forma de discriminação, inclusive por motivos de orientação sexual, onde consta, dentre outros, como objetivo da República Federativa do Brasil, o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Assim, não se pode jamais deixar de considerar que as relações homossexuais se apresentam em qual¬quer comunidade organizada, e há algum tempo vêm sendo alvo de regulamentos com vista a evitar e impedir procedimentos meramente discriminatórios e até mesmo atitudes agressi¬vas adotadas em desfavor daqueles que, por razões diversas, por elas optaram. É o respeito à liberdade do indivíduo, preservada em todo estado de direito, onde nin¬guém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, devendo a lei punir … qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (Constituição, art. 5º, II e XLI).
As relações homossexuais e seus efeitos não podem e não devem, no atual contexto legal, ser reguladas com o caráter provisório, como liminares, por exemplo. Uma vez que o próprio STF já reconheceu a união estável, creio que, agora, cabe ao Congresso Nacional a tarefa de, ouvidos os diversos segmentos da sociedade civil, ex¬pedir normas que se prestem a regular a matéria, quando então nascerão, no mundo jurídico, os direitos de fato. Somente a partir da lei o direito passará a ser automático.
Não podemos obscurecer ou hipocritamente considerar ou ignorar como a vida e os humanos são. Não somos todos iguais, somos diferentes, e não há na vida nenhuma qualidade tão universal como a diferença.
A razoabilidade deve prevalecer, também, para afastar a hipocrisia. Somos uma so-ciedade hipócrita. Aplaudimos cantores e artistas, símbolos de comportamento ho-mossexual, mas hostilizamos nossos vizinhos, pelo mesmo motivo. Transformamos transexuais em símbolo sexual feminino, mas não lhes damos o direito a documentos de mulher. Reprovamos o casal lésbico da novela, mas assistimos e tole¬ramos cenas de violência, o assassinato de crianças e mendigos, a corrupção e o desrespeito com as pessoas mais simples do povo, sob os mais diversos aspectos.
Somos uma sociedade hipócrita, que, aos poucos, vai-se dando conta da falta de razoabilidade e injustiça do seu comportamento.