A mídia brasileira deve estar muito grata às autoridades italianas, pois, quando parece que está ficando privada de gasolina para atiçar o espírito “justiceiro” das elites e seus servidores, a península puxa algum outro coelho de cartola, fazendo continuar o show. Agora, os jornais divulgaram que o chanceler da Itália, Franco Frattini, enviou uma advertência pública ao Brasil, lembrando que faltam poucos dias para que vença o prazo para ativar a Convenção sobre Conciliação e Solução Judiciária, que a Farnesina (o Itamaraty italiano) pediu para acionar em 16 de junho deste ano, pouco depois de conhecer a decisão de soltura de Cesare Battisti pelo STF. O prazo para responder é de 90 dias e deverá expirar em 15 de setembro.
O tratado em apreço foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores do Brasil, Raul Fernandes, e pelo embaixador da Itália credenciado na época no Rio de Janeiro, Nobili Giovanni Fornari, em 24 de novembro de 1954, e aprovado em 1955 pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo 129 (Vide). Nele, se estabelecem as condições para que ambos os países possam dirimir suas pendências judiciais através de uma comissão binacional presidida por um negociador de um terceiro país. Os detalhes sobre essa convenção foram relatados por mim num artigo intitulado A Arena Internacional, que pode ser visto aqui.
É pouco o que pode ser acrescentado com base nos últimos acontecimentos. Frattini acompanhou suas ameaças recentes, com breve menção à “indignação” de ítalo-brasileiros que se queixam de que o escritor italiano se mostre publicamente à imprensa. O fato deve ter chocado muito tanto à “maioria silenciosa” italiana como aos nostálgicos das colônias, porque o presidente da Itália, o ex-pós-stalinista Napolitano, cominou faz algum tempo, mesmo aos dissidentes italianos que cumpriram 20 ou mais anos de cadeia, a mostrarem-se discretos e nunca aparecer em público, nem mesmo em pequenas palestras ou espaços reduzidos, pois sua dívida nunca estará totalmente paga. É a idéia de pecado irredimível que na Itália não poupa nem os que se definiram alguma vez como marxistas.
Deve-se observar que até um jornal brasileiro fazer aquela entrevista, as agências italianas não mencionavam a convenção, e parecia que todos tinham esquecido aquele documento assinado por Fernandes e Fornari.
Há três meses, quando a Farnesina exigiu a ativação da convenção, algumas vozes brasileiras sérias indicaram que isso era apenas um pretexto da Itália para se dirigir à Corte Internacional de Justiça (CIJ) de Haia, pois precisava de argumentos, mesmo artificiais, para ser atendida pelo tribunal, que, ao longo de sua existência, quase sempre rejeitou propostas absurdas (embora nem sempre aceitasse as propostas sensatas). Aliás, ambos os países não têm jurisdição comum, nem existe uma cláusula no tratado de extradição que defina a CIJ como árbitro para seu cumprimento. Ademais, a possibilidade de que o Brasil se submeta voluntariamente é descartada até pelo próprio homem forte da “oposição” italiana, o também ex-stalinista Massimo D’Alema. Entretanto, há algumas dificuldades também para aplicar a convenção Fernandes-Fornari.
O Instituto de Direito Internacional na sessão de Salzburg de 11/09/1961 (vide), onde trata dos princípios gerais que devem disciplinar as convenções internacionais, faz uma advertência importante no §8 do preâmbulo (Declares that no admission or proposal… etc.) no sentido de que, dito brevemente, as propostas de uma das partes não podem afetar os direitos da outra, no caso de que a conciliação fracasse e, no caso em que a proposta seja aceita, tampouco a outra parte está obrigada a aceitar as condições de fato ou de direito que inspiraram a proposta de conciliação. Embora não se deduza de maneira imediata, essa declaração sugere que não cabe formar uma comissão de conciliação quando existe um tratado específico sobre o assunto que pretende ser conciliado. Nesse caso, quase 40 anos depois da convenção Fernandes/Fornari, o Brasil assinou um tratado de extradição com a Itália, que trata sobre o assunto que a Itália propõe considerar de maneira redundante por meio da convenção. Essa convenção não foi derrogada porque podem aparecer contenciosos não contemplados em tratados, mas, no caso da extradição, ela deixa de ter vigência.
Como se diz no Brasil, o futuro a Deus pertence. Entretanto, é evidente que nenhum governo com um mínimo de bom senso aceitará formar essa comissão e se submeter a ela. Muitos acham que o mundo está maluco; pode ser, mas não a esse ponto.
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