Eduardo Militão
1. Entrada das teles
As empresas de telecomunicação podem entrar no mercado de TV por assinatura. Elas só podem atuar na rede de distribuição do sinal e atendimento ao assinante. As emissoras de TV, produtoras e programadoras ficam com a produção, programação e empacotamento dos canais.
2. Restrição à propriedade cruzada
As teles só podem ser donas de até 30% das produtoras e emissoras de rádio e TV, produtoras e programadoras.
Na outra ponta, as produtoras, programadoras e emissoras só podem ser donas de até 50% das teles.
3. Política de cotas de produção nacional
As cotas de programação previstas no projeto durarão 12 anos. No primeiro ano, deverá haver 1h10 por semana em horário nobre com programação brasileira em canais de ?espaço qualificado?, que são os de filmes, seriados, animações, documentários, dramaturgia, por exemplo. No segundo ano, 2h20 por semana. Depois, serão dez anos com 3h30 por semana ? cerca de 30 minutos diários. Metade da programação brasileira que preencherá esses horários deverá ser criada por produtores independentes, ou seja, sem ligação com teles, emissoras e programadoras de TV.
Há ainda uma cota de canais brasileiros. Para cada três canais ?qualificados?, deve existir um nacional.
4. Financiamento da produção independente
O projeto reduz o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) pago pelas empresas de telefonia e aumenta proporcionalmente a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que será paga pelas emissoras, teles, programadoras e produtoras. Do dinheiro arrecadado com a Condecine, 30% tem que apoiar projetos no Norte, Nordeste e Centro-oeste. E deste valor, 10% têm que financiar canais comunitários e universitários e programadoras independentes.
5. Canais abertos
O projeto obriga que todos os pacotes de TV paga contenham os canais abertos de TV da localidade. Mas as programadoras não precisarão pagar para oferecer essas programações. Entretanto, deverão permitir que seus assinantes optem por assistir apenas a esses canais abertos, pagando por isso. Além dos canais abertos, devem ser obrigatoriamente oferecidos canais estatais, como TV Brasil, TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, um canal educativo estatal, um canal ?de cidadania? estatal, e TV da Assembleia Legislativa local, além das TVs comunitária e universitária locais.
Outros projetos semelhantes
? PLS 182/09, atualmente nas mãos do senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia.
? PLS 280/07, atualmente com o senador Lobão Filho (PMDB-MA), relator da matéria na Comissao de Infraestrutura.
TVs a cabo deverão ter cota de produção nacional
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