"Em resposta ao comunicado no qual V. Sa. informa que publicará na edição Congresso em Foco matéria sobre inquéritos e/ ou ações envolvendo parlamentares, informo que durante os 18 anos nos quais fui prefeito de Nova Lima, constam os seguintes processos envolvendo meu nome:
Processo nº 2483
Em 1999 a Prefeitura de Nova Lima abriu licitação para a compra de combustível. A licitação teve o prazo prorrogado, aparecendo apenas um interessado. O Ministério Público alega que a Comissão de Licitação prorrogou o prazo para apresentação de documentação, e que a mesma adjudicou o objeto para apenas um licitante.
DEFESA:
A Comissão de licitação tem a prerrogativa legal de conduzir todos os procedimentos de uma licitação, ou seja prorrogar, cancelar, etc. Existia um Decreto Municipal dando autonomia plena aos secretários.
Processo nº 2482
No carnaval de 2002 foram contratadas 8 bandas para alegrar o Carnaval de Nova Lima, no valor total de R$ 62.000,00 ( sessenta e dois mil reais). O Ministério Público alega a falta de licitação na contratação das Bandas.
DEFESA:
A Lei de licitação 8.666, no art. 25, inciso 3º dispõe que é inexigível a licitação quando a contratação de profissional de qualquer setor artístico for feita diretamente ou através de empresário, desde que haja consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.
As 8 bandas contratadas eram Bandas locais, consagradas pela povo de Nova Lima. Não houve licitação , em cumprimento à lei 8.666.
Atenciosamente,
VITOR PENIDO
DEPUTADO FEDERAL – DEM/MG"
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