Carol Siqueira |
O volume de investigações contra parlamentares reforça a urgência de se derrubar a prerrogativa que garante aos congressistas o direito de serem julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado foro privilegiado. A avaliação é de representantes de organizações da sociedade civil ouvidos pelo Congresso em Foco. Instituído pelo Código de Processo Penal, em 1941, o foro privilegiado garante o julgamento, pelo Supremo, de agentes públicos, como parlamentares, ministros e presidente da República. O problema é que as investigações contra essas autoridades só podem seguir adiante com o aval do STF. Para o presidente da Associação Juízes para a Democracia, o desembargador aposentado José Osório de Azevedo Júnior, o STF não tem estrutura para apurar denúncias e torna mais lento o julgamento dos processos. “O STF é um tribunal despreparado para apurar crimes ou ações, como acontece em varas de primeira instância. Isso acaba conduzindo à impunidade”, avaliou. Avaliação semelhante é feita pelo vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aristóteles Atheniense, que classifica o foro privilegiado como “um estímulo à impunidade”. “Se essa lei não for inconstitucional, certamente é imoral”, condenou. O jurista se surpreendeu ao tomar conhecimento do levantamento feito pelo Congresso em Foco, especialmente em relação ao alto índice de denúncias sobre crimes contra a administração pública – 25% do total. “Não se pode admitir que pessoas com a função de dotar o país de leis para o funcionamento do Estado incorram contra a ordem pública”, criticou. Ao todo, 26 deputados e senadores respondem a 46 denúncias por crime contra a administração pública. As acusações vão de desvio de verbas e peculato (apropriação de bens ou valores por servidor público em função do cargo) a corrupção passiva, que é a prática de recolher ou solicitar vantagem indevida para si ou terceiros. Outro ponto criticado pelos entrevistados foi a vinculação política dos membros do Supremo que acabam se tornando homens de confiança do governo. Além de indicados pelo presidente da República, os nomes devem ser aprovados pelo Senado. A forma de preenchimento das 11 vagas do STF é “um dos pontos mais falhos da cúpula do sistema judiciário”, segundo o presidente da Associação Juízes para a Democracia. Embora nunca tenham recorrido à prática, a Câmara e o Senado têm o poder para barrar o andamento de uma ação contra parlamentar no STF. O processo pode ser congelado caso a maioria dos membros da Casa legislativa na qual o congressista tenha assento decida pela sustação dele na mais alta Corte do país. |