Lúcio Lambranho*
Três emendas idênticas foram suficientes para que as bolsas de valores garantissem a isenção da cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), proposta pelo governo na MP 413/2008 para compensar as perdas com o fim da CPMF. A elevação do tributo foi mantida para os bancos.
As emendas, acatadas pelo relator da matéria, deputado Odair Cunha (PT-MG), foram propostas pelos deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) e pelos senadores do DEM Marco Maciel (PE) e Kátia Abreu (TO). Veja quanto cada um recebeu do setor em sua campanha.
Dos quatro parlamentares, apenas Kátia Abreu não recebeu doações de campanha de instituições diretamente interessadas na aprovação das emendas, como a Bovespa, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F).
Nas justificativas – rigorosamente iguais, utilizadas para as emendas 64, 65 e 66 –, os parlamentares citam a Lei 8212/91 para argumentar que as bolsas são "apenas intermediários financeiros".
Mercado em alta
O argumento, porém, contradiz a justificativa dada pelo relator da MP em entrevista à imprensa um dia antes da votação do seu relatório. "A alteração foi feita porque entendo que a bolsa não faz intermediação financeira", disse o deputado do PT no último dia 28.
O anúncio, feito na véspera da votação da MP 413, aprovada pelos deputados na última terça (29), provocou imediata valorização das ações da Bovespa e da BM&F. Os papéis da Bovespa subiram 6,9%, mas encerraram o dia 28 com cotação de R$ 22,00, alta de 4,16%. No mercado das ações da BM&F, a valorização máxima foi de 6,6% no mesmo dia. Elas fecharam cotadas a R$ 14,49, alta de 5,84%.
Na sexta-feira (25), os mesmos papéis já tinham, como disseram os analistas de mercado, "experimentado forte valorização”, de 5,33% e 4,9%, respectivamente.
Café
O anúncio sobre as bolsas foi o único – de uma série de outras alterações, como os 30 artigos referentes à tributação de bebidas – feito pelo relator antes da votação. O deputado tem doações de campanha para sua eleição em 2006, num total de R$ 165 mil, de empresas e associações de exportadores de café.
O produto é negociado em bolsas tanto no mercado à vista como no mercado futuro. O Congresso em Foco entrou em contato com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, para saber se havia alguma restrição da parte do governo ao anúncio feito pelo deputado mineiro. Até o fechamento desta edição, o site não recebeu retorno da CVM.
"Esse é um fato novo e as empresas doadoras do setor podem ter se beneficiado diretamente pela alta das bolsas. Acho que qualquer agente do mercado financeiro poderá pedir uma investigação sobre esse caso", avalia Déborah Nunes Alves, diretora da área de tributação da Noronha Advogados.
Argumento polêmico
Entre os especialistas em tributação e mercado de capitais, há divergências sobre o argumento de que não há intermediação financeira nas bolsas de valores.
Marcelo da Silva Prado, advogado tributarista e sócio do escritório Queiroz Prado, disse ao Congresso em Foco que as bolsas de valores, ao contrário do entendimento do deputado do PT, fazem intermediação financeira.
"Deve haver alguma coisa por trás dessa decisão, pois as bolsas fazem intermediação sim na compra e venda de ativos financeiros, o que não dá pra entender como justificativa para serem excluídas do aumento da CSLL".
Para o tributarista, o governo deve ter cedido e deixado de lado o aumento da contribuição porque não precisa mais de arrecadação para substituir as perdas decorrentes da extinção da CPMF.
"O governo teve uma arrecadação 13% maior, que chega a 18% em valores nominais, no primeiro trimestre. Não precisa mais desse aumento da CSLL nas bolsas. Mas não dá para dizer que bolsa não podem ser incluídas, pois já não são mais sem fins lucrativos e distribuem dividendos para qualquer cidadão que tem aplicações em ações", avalia Prado.
Mas o professor de mercado de capitais do IBmec São Paulo Valdir Pereira acredita que as bolsas criam apenas o ambiente seguro para os negócios. E que a intermediação financeira é feita apenas pelas corretoras que fazem o meio de campo com empresas de capital aberto e investidores.
"O fato é que esse erro conceitual acontece por falta de conhecimento sobre o mercado de capital", diz o professor do IBmec. "Não posso afirmar se houve ou não lobby, mas essa constatação de doações e emendas é uma realidade e uma distorção do nosso sistema legislativo", acrescenta Pereira.
O professor também ponderou que, caso tenha havido alguma manipulação no mercado, antes ou depois do anúncio do relator, a CVM tem condições de apurar. E, se encontrar irregularidade, pode denunciar o caso ao Ministério Público Federal. "O deputado não está entre as pessoas que são auditadas diretamente pela CVM, mas se espera que uma pessoa pública deva medir suas palavras", criticou.
Custo Brasil
De acordo com relator da MP, as bolsas não se enquadram no conceito de instituição financeira, pois apenas intermediariam a compra de ações. Odair acredita que tributar as bolsas implicaria aumento do chamado custo Brasil.
"Se você aumenta a carga tributária das bolsas de valores, você aumenta o custo Brasil. Elas são prestadoras de serviço, não têm tradição de lucro", afirma.
O relator argumenta que alguns setores da economia podem suportar o aumento da CSLL, mas que a tributação das bolsas prejudicaria as empresas.
O petista disse acreditar que o consumidor não sentirá o aumento da CSLL das instituições financeiras, isso porque bancos federais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, se comprometeram a não repassar a elevação para o consumidor. Por tabela, avalia ele, os bancos privados seguirão o mesmo caminho.
O deputado negou que tivesse excluído as bolsas da tributação por conta de doações de campanha feitas por empresas produtoras de café, que ope
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