Fábio Góis
Um dos desafios herdados para os próximos anos no Congresso será a tramitação da reforma do Código de Processo Penal (CPP), aprovada em 14 de maio de 2008 na Câmara. A matéria, que vem sendo elaborada por um conjunto de juristas desde 2008, já foi apreciada pelos senadores na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Devidamente aprovada, foi discutida em três sessões em plenário, como exige o regimento interno, e aguarda votação. Mas o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, pediu para examinar a matéria que, depois de aprovação em plenário, retornará para a Câmara.
O atual Código de Processo Penal é de 1941. A proposta de alteração tem o objetivo de tornar as punições mais rápidas e diminuir os custos para a Justiça. “Ele está pronto para ser votado, mas a tramitação foi suspensa. O ministro Cezar Peluso pediu para dar pitaco”, disse Demóstenes Torres, para quem a tramitação da reforma do Código estará concluída ainda neste ano.
Entre outros pontos, a reforma no CPP determina que o inquérito policial iniciado seja comunicado imediatamente ao Ministério Público. O objetivo dessa medida é integrar o trabalho de promotores, procuradores e policiais.
Um ponto do projeto define que os interrogatórios serão considerados instrumentos da defesa, e não mais um mecanismo para obtenção de provas. Dessa forma, não serão permitidas técnicas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. Em outro ponto, a proposta restringe o habeas corpus, que somente poderá ser concedido com situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção.
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