Édison Freitas de Siqueira*
Por determinação dos artigos 2º e 3º da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (I) garantir a existência de uma sociedade livre, justa e solidária; (II) assegurar o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e, assim, (IV) promover a geração de pleno emprego, com trabalho digno que proteja a livre iniciativa. Citadas disposições constitucionais, portanto, tornam inconstitucionais quaisquer leis, medidas provisórias ou condutas que, direta ou indiretamente, sejam contrárias a esses princípios axiais de nossa ordem jurídica e social.
Todavia, ao contrário do que determina a Constituição Federal, sem encontrar resistências em nossa sociedade, cada vez mais estão ganhando espaço as iniciativas legais e políticas cujo objetivo é desestimular e onerar o esforço empreendedor que trouxe o Brasil até onde hoje se encontra.
Se nosso país agora goza de destacada posição no mundo, com certeza isso se deve àqueles que criaram empresas, geraram empregos e a arrecadação de impostos suficientes para tornar reais a democracia e o próprio Estado brasileiro.
Portanto, é certo dizer que “O Brasil chegou aonde chegou em função de muito trabalho!”
Indiferente a isso, e de forma contrária ao texto constitucional, movimentos políticos oportunistas pregam ser ilegal, e quase constituir crime, pronunciar a seguinte frase: “Aqui não existe lugar para quem não quer trabalhar”!
E pasmem: esse mesmo grupo de pessoas agora considera tal frase “um acidente de trabalho”, cujas consequências geram direito à licença-saúde remunerada pelo INSS às custas dos contribuintes que trabalham para sustentar esse assistencialismo ideológico.
Neste mesmo contexto, muito recentemente, o Ministério Público do Trabalho, utilizando-se do dinheiro público, distribuiu milhares de encartes estimulando os trabalhadores a denunciarem seus empregadores, quando estes praticarem o que, unilateral e antieticamente, chamam ser “assédio moral”.
O panfleto chegou ao absurdo de definir “assédio moral” o exemplo “de um chefe, gerente ou diretor que diz a um de seus subordinados que na empresa deles só há lugar para quem quer trabalhar, razão pela qual dão preferência aos profissionais que demonstrem ter orgulho e responsabilidade profissional para realizar determinado trabalho”.
Além de outros exemplos, a belicosa panfletagem, ao definir o que é “assédio moral”, também descreveu mais duas outras dezenas de casos, tratando de situações absurdas como se fossem regra geral e circunstâncias do cotidiano como quase crimes.
Não foi um caso isolado. Provando que a iniciativa não é choradeira de quem não gosta de trabalhar, a atitude que partiu de um órgão da administração pública federal agora foi seguida pelo encaminhamento de um inusitado projeto de lei no qual se classifica o assédio moral como uma espécie de acidente de trabalho.
Em pronunciamento à imprensa, o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, disse que a proposição permitirá ao empregado receber o auxílio-doença por 12 meses e ainda autorizará o empregado “acidentado moralmente” a solicitar auxílio por acidente de trabalho como um tipo de indenização, correspondente a 50% do salário-benefício.
Essa tendência “generalista”, cuja palavra nada confere com um general, até porque este sabe a diferença entre disciplina e “clima de farra”, pretende tornar comum o que é muito específico e transformar em trabalhador aqueles que são verdadeiros oportunistas.
Estamos presenciando o que certamente será mais uma “facada” inconstitucional contra aqueles que muito suaram e ainda suam para gerar os tributos que sustentam, inclusive, o grupo de pessoas que gasta tempo e dinheiro público para organizar ações muito próximas de uma revolução ideológica, cujo objetivo é premiar o menor esforço e a pouca qualificação, da mesma forma que, sistematicamente, criminaliza os empresários enquanto premia os conhecidos políticos “ficha limpa”.
* Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte.