O imobilismo do governo federal com relação à tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) corresponde a uma exótica modalidade de legislar por meio da falta de ação. Ao contrário do que tal procedimento provocaria se aplicado a quaisquer atividades produtivas, no caso do Imposto de Renda resulta em vultosas receitas.
Ocorre que a ânsia arrecadatória que move os governos nessa prática termina por acentuar a reconhecida injustiça que caracteriza o IRPF no Brasil e, a nosso ver, instala graves distorções no perfil de renda da população.
Com apoio da nossa bancada, o deputado Hugo Leal apresentou emenda à Medida Provisória 766/2017 (que cria o Programa de Regularização Tributária), para corrigir a tabela do IRPF em 5%. É muito pouco, sobretudo se considerarmos a defasagem de mais de 80% apontada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), mas dará ao contribuinte ao menos uma reparação mínima das perdas de renda relativas ao processo inflacionário recente.
Naturalmente, o IRPF requer uma discussão de maior profundidade sobre uma reforma tributária que melhore a progressividade de nosso sistema bem como equalize melhor o fardo fiscal entre os diversos atores da sociedade, mas isso não impede que possamos, com urgência, reverter a perversa regressividade que caracteriza o Imposto de Renda.
A manutenção prolongada de apenas cinco faixas de renda para incidência do IRPF já produziu amplo acervo de avaliações técnicas para fomentar debates, tanto no Congresso Nacional quanto nos ambientes acadêmicos e instituições especializadas. Em sua imensa maioria, essas avaliações são convergentes em apontar a ineficácia e insuficiência da tabela como instrumento de universalização e progressividade tributária.
Ineficaz e insuficiente, mas conveniente para o Fisco que a utiliza para suas necessidades arrecadatórias imprevistas e nelas se apoia para, recorrentemente, fugir do debate. O congelamento da correção da tabela do IRPF é a ante face da progressividade que deve orientar esse tributo. No sentido oposto a esse princípio, a rigidez de suas cinco faixas de incidência concentra a cobrança sobre quem ganha menos e, generosamente, reserva aos que ganham mais a aplicação de uma única alíquota – de 27,5%.
Estranhamente, a par da enorme disparidade de renda do Brasil, 45,5% da carga tributária recai sobre o consumo, enquanto a média dos países membros da OCDE oscila em torno dos 30%. Nesses países, a tributação sobre a renda corresponde a 33% da base de cobrança de impostos, enquanto em nosso País não passa de 17%.
PublicidadeEsses dados são de 2011 e parecem refletir um paradoxo. Mas não o é. É real e não faz parte das proposições de reformas que o governo federal encaminhou a esta Casa, apesar de o haver prometido. A emenda do deputado Hugo Leal corrige esta lacuna e alerta que o tema não pode continuar a ser relegado.