Leia a íntegra do pedido feito pelo procurador ao presidente do TCU
Em consequência das reportagens publicadas pelo Congresso em Foco, o representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União, Marinus Marsico, quer uma investigação específica em torno das irregularidades cometidas na elaboração do Censo do Interlegis. Leia abaixo o pedido o procurador:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Com fundamento na competência conferida pelo art. 84 da Lei nº 8.443, de 1992, c/c o art. 6º, inciso XVIII, alínea “c”, da Lei Complementar nº 75, de 1993, e com o art. 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União oferece:
REPRESENTAÇÃO,
com vistas a que o Tribunal apure possível ilegalidade na contratação, pelo Senado Federal, de agentes públicos para a implementação do Censo Legislativo, de responsabilidade do Interlegis.
1 – Dos fatos
Em síntese apertada, no ano de 2005 foi realizado, pelo Interlegis, censo legislativo de proporção abrangente, que requereu considerável utilização de pessoal. Lamentavelmente, como foi reconhecido até por agentes do próprio Poder Legislativo Municipal, o referido Censo não atingiu resultados satisfatórios. No âmbito da competência deste representante do Ministério Público, chamou atenção fato noticiado recentemente em veículo de comunicação (documento em anexo) acerca de que, possivelmente, a contratação da mão-de-obra responsável pela realização do Censo se efetuou mediante indicações de caráter político, em descumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade. O mencionado Censo foi financiado com recursos oriundos de organismo internacional, entretanto com contrapartida significativa de recursos públicos federais.
2 – Dos fundamentos legais:
É de clareza meridiana que toda contratação de pessoal pela Administração Pública, ainda que de caráter temporário, deve ater-se aos princípios da legalidade e impessoalidade. Para a consecução de tarefa de tamanha proporção, caberia ao Senado ter adotado uma das seguintes soluções: utilizar servidores de seu quadro de pessoal ou proceder a seleção pública, onde estivesse assegurada igualdade de oportunidade a todos os cidadãos que almejassem ser remunerados pelo trabalho no Censo.
3 – Do pedido
Ante o exposto, este representante do MP/TCU requer a este Tribunal que apure a situação acima apontada e, caso confirmada alguma espécie de irregularidade na utilização dos recursos federais empregados no Censo, proceda à responsabilização dos agentes públicos porventura envolvidos.
Ministério Público, em 11 de março de 2010.
Marinus Eduardo De Vries Marsico
Procurador
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