Esta semana entrou em vigor um dispositivo legal que promete ser uma das grandes armas da cidadania no combate à corrupção envolvendo a administração pública.
Sancionada em agosto do ano passado, a Lei nº 12.846 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira) ficou conhecida na sociedade pelo nome de Lei Anticorrupção Empresarial. Pela lei, multas pesadas serão aplicadas a empresas que oferecem ou pagam propina a servidores públicos e fraudam licitações. Além disso, como forma de inibir potenciais empresas delinquentes, as sentenças deverão ser publicadas nos veículos de comunicação, expostas a toda a sociedade.
Mas como o objetivo maior é mesmo a prevenção, a lei oferece benefícios para as empresas que admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas, podendo assim reduzir a multa. É a chamada “delação premiada”, muito usada em países com uma cultura de cidadania mais desenvolvida.
Vários aspectos da lei ainda devem ser regulamentados por um decreto e é interessante um debate público sobre diversos pontos. Por exemplo, quando o artigo 5º diz que ato lesivo é “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada”, é muito importante definir claramente que pessoa é esta e o seu grau de proximidade com o agente público.
Também está pouco claro outro ponto, quando se fala do alcance das punições no caso de empresas controladas por outras, coligadas ou apenas consorciadas. É importante que o grau de responsabilidade de cada uma delas esteja bem definido no decreto. Já em casos de cisão da empresa, deve-se envolver na investigação todas as empresas originadas dessa separação, para que se defina qual ou quais empresas realmente foram beneficiadas pelo ato praticado.
Hoje, muitas empresas grandes, e até médias, mantêm programas internos de compliance para detectar e sanar possíveis casos de corrupção. Até como estimulo para que mais empresas também adotem essa prática, a nova lei poderia levar em conta esses programas como forma de diminuir eventuais punições aplicadas. Claro, desde que a empresa comprove que uma investigação interna sobre o delito já estava em curso antes da instauração do processo administrativo.
Como afirmou Josmar Verillo, da organização Amarribo, “a lei anticorrupção representa um grande avanço para a democracia brasileira. E as empresas precisam se preparar, melhorando o nível de governança, adotando valores e códigos de conduta”.
Enfim, a Lei Anticorrupção Empresarial com certeza vai transformar a maneira como pessoas jurídicas se relacionam com o poder público no Brasil. E caberá aos cidadãos atuantes e as organizações da cidadania a tarefa de influir no debate sobre a regulamentação final da lei.
Uma grande conquista da cidadania, mas que ainda vai exigir muita atenção da sociedade!
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