Lucieni Pereira da Silva*
O Jornal Valor Econômico de 13 de junho de 2011 noticia que o governo federal deve propor o fim da garantia do benefício previdenciário integral para 1,1 milhão de servidores federais na ativa, caso o Congresso não aprove a reforma na previdência do funcionalismo federal.
Ainda segundo a notícia, a advertência tem origem na pressão financeira que a aposentadoria de 550 mil funcionários nos próximos cinco anos provocará no caixa da União, ampliando o já elevado déficit anual de R$ 52 bilhões no regime de previdência do funcionalismo.
O debate feito pelo Governo não é transparente. O Governo Federal e os técnicos do setor não revelam, por exemplo, que 38% do deficit apurado em 2010 decorrem do pagamento de reformas e pensões dos servidores militares federais da ordem de R$ 20 bilhões, os quais permanecerão sem contribuir para a aposentadoria.
Cerca de 5,5% do déficit de R$ 52,7 bilhões se referem ao pagamento de benefícios dos servidores das áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal custeados diretamente pela União por meio do Fundo Constitucional (FCDF), cujo rombo foi de R$ 2,9 bilhões e tende a crescer se nada for feito para reverter as contribuições previdenciárias para o referido fundo federal.
Não é revelado, por exemplo, que a soma das despesas com aposentadorias e pensões do Legislativo federal, Judiciário da União, Ministério Público e Tribunal de Contas da União, com unidades em todo o Brasil, representa apenas 2,85% do déficit da União apurado em 2010. Esse resultado comprova a sustentabilidade do regime próprio quando analisado no contexto de setores que historicamente contrataram servidores pelo regime estatutário.
Também não se fala que boa parte do déficit da aposentadoria de servidores públicos civis do Poder Executivo federal, da ordem de R$ 28,4 bilhões, deve-se ao fato de o regime geral de previdência social (INSS) não fazer a devida compensação financeira ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis, embora haja determinação constitucional para tanto.
Atualmente, o desequilíbrio entre o pagamento de benefícios previdenciários e as contribuições recolhidas ao regime próprio é resultado do crescimento das aposentadorias de cerca de 650 mil servidores celetistas que foram incorporados ao regime jurídico único federal em 1988 e, por força constitucional, têm direito a receber proventos integrais. Esse desequilíbrio ocorre porque, antes de 1988, uma parcela expressiva das contribuições previdenciárias foi recolhida ao INSS, que descumpre a legislação e não compensa o regime próprio da União.
A previdência complementar, entretanto, não alterará esse cenário, pois o resultado previdenciário tem causas históricas, associado ao descumprimento da legislação por parte do governo federal durante todo esse período, mesmo após as emendas 20, de 1998, e 41, de 2003.
O governo, porém, não percebe que pode dar um tiro no próprio pé. Além de fragilizar as carreiras do setor público, que deixarão de ser atraentes para os melhores profissionais do mercado, o projeto de previdência complementar trará impactos econômico-fiscais que não estão sendo considerados pelo ministro da Previdência Social, que faz intensa campanha no Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei nº 1992, de 2007.
A decisão política de adotar o regime de capitalização (poupança no mercado de capitais) das contribuições previdenciárias dos novos servidores e membros de Poder acarretará duas graves consequências, que afetarão diretamente o bolso do contribuinte.
De imediato, haverá necessidade de aumentar, ainda mais, a carga tributária brasileira, de forma a custear as aposentadorias e pensões que deixarão de ser pagas com as contribuições previdenciárias, as quais passarão a ser destinadas à formação de reservas financeiras no mercado de capitais, beneficiando apenas os bancos privados, que certamente fazem lobby pela aprovação do projeto em tramitação.
A segunda consequência, não menos pior, será o aumento considerável da despesa líquida com pessoal, em especial dos tribunais do Poder Judiciário da União, das Casas Legislativas, do Tribunal de Contas e Ministério Público da União, cujas despesas, no modelo atual, são quase que integralmente pagas com os recursos das contribuições previdenciárias (do servidor e patronal da União).
Isso aumenta, consideravelmente, o risco de descumprimento dos limites de pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se algum poder ou órgão autônomo federal descumprir o limite de pessoal, a União fica proibida de realizar operações de crédito por vedação expressa na LRF, comprometendo a captação de recursos realizada pelo Tesouro Nacional e algumas operações do Banco Central.
Além disso, ficam proibidas, por vedação também expressa na LRF, contratações de novos servidores, inclusive para reposição de aposentadorias e falecimentos, aprovação de planos de carreira e concessão de quaisquer outros benefícios considerados no conceito de despesa com pessoal.
O Sindilegis luta pela democracia.
*Auditora federal de controle externo, segunda vice-presidente do Sindilegis