Uma conta de R$ 7 bilhões. É isso o que a Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica quer cobrar dos cofres públicos. A frente é uma iniciativa conjunta da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Fundação Procon-SP e da ONG Proteste, e pretende o ressarcimento de valores que foram cobrados indevidamente do consumidor na tarifa de energia elétrica entre 2002 e 2009. Hoje (19), a frente lança a campanha “TCU: o erro não foi nosso. Devolução já!”.
O objetivo da campanha nas redes sociais é reunir o maior número de assinaturas de consumidores numa petição que será enviada aos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre o final de abril e início de maio (em data ainda a ser definida), o TCU julgará sobre o ressarcimento. Segundo a ação, houve um erro de cálculo no reajuste das tarifas de energia elétrica, que gerou uma cobrança indevida durante um período que vai de 2002 até 2009. Somado, o montante indevido soma R$ 7 bilhões.
A campanha no Facebook acontece a partir do endereço http://www.facebook.com/frenteconsumidoresenergia. No dia 24 de abril, a frente pretende também promover um tuitaço.
“Acreditamos na mobilização da sociedade para conseguirmos que o TCU corrija um erro técnico, que fere o bolso do consumidor brasileiro”, afirma o engenheiro Carlos Augusto Kirchner, que representa a Federação Nacional dos Engenheiros na Frente.
Processo
O processo está em trâmite no TCU desde 2007. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério de Minas e Energia já reconheceram que houve, de fato, o erro na cobrança. Em dezembro de 2010, porém, a diretoria colegiada da Aneel decidiu pela não devolução.
Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a consumir mais energia elétrica, pois adquiriram mais televisores, geladeiras, micro-ondas, etc, acarretando o aumento da demanda de energia. Esse aumento, porém, não foi causado pela eficiência das distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Pelas regras do setor elétrico, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho que não seja consequência direta da prestação do serviço.