Tadayuki Yoshimura*
Após discussões que se prolongaram por mais de 20 anos, foi aprovada em agosto e regulamentada em dezembro do ano passado a Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova norma legal estabelece os princípios de responsabilidade compartilhada sobre a destinação dos produtos ao final de sua vida útil.
O objetivo da legislação é garantir uma adequada gestão integrada dos resíduos sólidos, estabelecendo a responsabilidade compartilhada e fazendo com que toda a cadeia responsável pela produção de um bem ou produto de consumo se responsabilize pela destinação final do material, seja com o objetivo de reciclá-lo, reutilizá-lo ou rejeitá-lo, este último somente caso não haja mais como aproveitá-lo para uma finalidade produtiva. Assim, produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os agentes de serviços e gestão da limpeza pública têm responsabilidade sobre a adequada destinação dos produtos que tiveram seu período de utilização encerrado.
Foi e está sendo discutido o estabelecimento de metas para que o Brasil tenha uma política de destinação de resíduos sólidos ambientalmente responsável. Elas incluem prazos para reduzir o percentual de resíduos reutilizáveis e recicláveis enviados para os aterros sanitários, com o objetivo de diminuir o volume de material para ampliar a vida útil desses ambientes adequados de acomodação de resíduos e estimular o reaproveitamento de substâncias; para a adoção de sistemas de logística reversa, destinada a garantir o manejo e a destinação de materiais de descarte delicado, como pilhas, lâmpadas e pneus; para a viabilização de sistemas eficazes de coleta seletiva, e para a adequação dos ambientes em que são depositados os rejeitos sólidos, isto é, os materiais que não têm mais como serem reutilizados ou reciclados.
Sobre o último item, decidiu-se como meta que, até agosto de 2014, todos os lixões (depósitos de lixo a céu aberto que não dispõem de sistemas de proteção ambiental adequados) sejam erradicados do país e substituídos por aterros sanitários, instalações ambientalmente adequadas para o manejo e depósito de rejeitos.
Para contribuir na busca de soluções, a ABLP (Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública) já apresentou aos ministérios de Meio Ambiente e das Cidades um plano técnico de erradicação dos lixões no país num prazo de quatro anos, com a implantação de 256 aterros sanitários regionais e de 192 aterros sanitários de pequeno porte, com um investimento total de R$ 2 bilhões de recursos federais para a aquisição de terrenos, projetos, licenciamentos e instalação de células para acondicionamento de resíduos e rejeitos por um prazo de cinco anos. Todos os investimentos necessários para a operação, manutenção e ampliação dos aterros por um prazo de 20 anos partiriam da iniciativa privada. O plano prevê a formação de consórcios de municípios e o regime de contratação por PPPs (parcerias público-privadas) para a gestão dos aterros.
A entidade trabalha atualmente na formulação de uma proposta de abordagem jurídica para viabilizar o projeto sugerido de erradicação dos lixões. Esta proposta deve ser encaminhada como sugestão ao governo nos próximos dias, para dar base ao plano inicial. O que é certo é que, havendo vontade política e recursos federais no montante acima mencionado, o plano é plenamente viável, e permitirá que o Brasil entre em uma nova fase na gestão responsável de seus resíduos e rejeitos.
A erradicação dos lixões é um tema que julgamos de extrema relevância para elevarmos o nível do Brasil no cenário internacional em relação à destinação final de resíduos de forma ambientalmente correta. Portanto, é com convicção que afirmamos que a questão da gestão e destinação adequadas dos resíduos sólidos gerados no Brasil será bem equacionada com a participação conjunta e solidária dos vários representantes de nossa sociedade. Com educação, conscientização crescente e investimentos adequados e viáveis para a formação das infraestruturas necessárias, em poucos anos poderemos afirmar decididamente que nosso país terá condições de ser classificado como desenvolvido no trato de seus resíduos sólidos.
*Engenheiro e presidente da ABLP Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública