Damásio Alves Linhares Neto*
Nos últimos dias a imprensa local e nacional incumbiu-se de trazer à tona irregularidades de natureza administrativa, que assolam o Senado Federal. Os casos divulgados incluem a concessão de horas-extras a servidores que não trabalharam, a distribuição sem critérios de imóveis públicos, o uso excessivo de aparelhos celulares funcionais (inclusive por parentes de senadores) e o inchaço da máquina administrativa.
Outros casos aconteceram antes dessa avalanche de denúncias: o direcionamento na contratação de empresa terceirizada para fornecimento de mão de obra – objeto de atuação pela Polícia Federal, os gastos exorbitantes com reformas de gabinetes de senadores e a concessão indevida de auxílio-moradia a parlamentares que possuem imóvel no Distrito Federal.
Mas existe uma falha crucial na cobertura jornalística: fora uma nota ou outra no divulgada aleatoriamente na Internet, todo o enredo é construído ignorando a existência do Controle Interno institucional do Senado. No Senado existe uma Secretaria de Controle Interno, órgão competente para, entre outras atribuições, executar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; e verificar a compatibilidade entre as variações patrimoniais e os rendimentos auferidos por Senadores e servidores ocupantes de cargo ou emprego comissionados ou função de confiança.
A verificação da compatibilidade das variação patrimoniais dos parlamentares, além de se constituir em atividade complexa tecnicamente, é um grande vespeiro político e o controle interno, por precauções compreensíveis, passa ao largo desse assunto. Mas, o que tem sido divulgado aos quatro ventos é o verdadeiro caos administrativo que se instalou naquele parlamento. São questões simples que deveriam constituir o escopo das auditorias regulares realizadas pelo órgão de controle, como diárias, passagens, contratos terceirizados, folha de pagamento e utilização do patrimônio imobiliário pertencente àquela Casa.
A aplicação de testes nos controles internos das áreas responsáveis pelo gerenciamento e execução dessas tarefas, e a análise amostral dos processos são procedimentos usuais nas unidades de controle interno e suficientes para caracterizar problemas dessa natureza. Se quiséssemos ser um pouco mais exigentes poderíamos cobrar também que a Unidade de Controle Interno tivesse se manifestado tecnicamente a respeito da superestrutura político-administrativa da Casa, pois ela detém a atribuição de realizar auditorias operacionais.
Então, o que fez a Secretaria de Controle Interno do Senado nesse tempo todo? Identificou esses problemas e os levou ao conhecimento da Mesa Diretora e essa não tomou as providências para regularizar as situações? Ou não atuou satisfatoriamente e toda essa enxurrada de problemas, passou ao largo de suas 8 unidades temáticas de auditoria?
Para as duas hipóteses aventadas a resposta não é nada boa para os contribuintes: A primeira situação indica que os dirigentes do Senado sabiam de tudo e nada fizeram para coibir os abusos até que os fatos fossem divulgados – num ato de irresponsabilidade ilimitada.
A segunda alternativa também revela algo inquietante: uma unidade de Controle Interno que não consegue sequer fazer testes elementares em seus controles administrativos e identificar situações dessa natureza ou está tecnicamente muito mal estruturada, ou obedece cegamente as ordens do chefe e os processos-problema não compõem o escopo de suas auditorias. Então, não basta o Senado dizer que está regularizando as situações a partir de agora. É preciso esclarecer o que o Controle Interno do Senado, que custa caríssimo à sociedade, fez durante todo esse tempo.
* Damásio Alves Linhares Neto é servidor público, especialista em gestão pública pela ENAP – Escola Nacional de Administração Pública e especialista em auditoria interna e externa pela AEUDF – Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal.