A exploração da mão de obra infantil é uma das mais perversas formas de privação dos direitos humanos por não permitir que milhares de crianças e adolescentes tenham direito à educação, ao convívio social, além de interferir em seu desenvolvimento físico, psicológico e moral. O dia 12 de junho, sempre lembrado por boa parte da população como o Dia dos Namorados, é uma data importante também na mobilização pela luta contra o trabalho infantil e cada vez mais deve ter sua relevância destacada no calendário de nosso país.
Como coordenadora da Frente Parlamentar Mista pelos Direitos Humanos das Crianças e Adolescentes, no Senado, e, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e os fóruns estaduais, lançamos a Campanha Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Este ano, a campanha tem como tema Trabalhos Perigosos, e o mote, Trabalho Infantil. Deixar de estudar é um dos riscos.
Foram priorizadas na campanha deste ano quatro das piores formas de trabalho infantil: o trabalho infantil doméstico; o trabalho infantil nas ruas; o trabalho infantil no lixo e com o lixo; o trabalho infantil na agricultura, especialmente com agrotóxicos.
Essas e outras formas de trabalho infantil põem em risco a saúde, a vida e a segurança das crianças e comprometem sua escolarização e o seu pleno desenvolvimento. A legislação brasileira proíbe todas as formas de trabalho para crianças e adolescentes com idade abaixo de 16 anos, exceto a aprendizagem a partir dos 14 anos. No entanto, em nosso país, cerca de 4,3 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade encontram-se trabalhando atualmente. O Censo de 2010 registrou que, desse total, 132 mil crianças de 10 a 14 anos são provedoras de suas famílias. Ou seja, são responsáveis pelo sustento da unidade familiar. Esta situação nos mostra uma inversão total de papéis. Aqueles que devem ser protegidos e terem sua vida provida passam a ser os provedores de suas casas.
A estratégia do governo para enfrentar o trabalho infantil conta com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), criado em 2004, e que agora passa a ter o reforço do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprovado por esta Casa na semana passada. Duas importantes ações que têm como público alvo a criança e o adolescente. O PETI está estruturado em três eixos básicos de atuação: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, o programa atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de três mil e quinhentos municípios e reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protegendo-a contras as formas de exploração do trabalho. Com isso, o PETI cria oportunidades de acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária.
O SUAS – inspirado no Sistema Único de Saúde – permite maior participação de todos os envolvidos na política de assistência social, além de melhorar a forma de controle e avaliação das ações. A aprovação desse sistema determinará uma forma de prestação de contas da assistência social de maneira descentralizada e compartilhada entre os entes federados. União, estados, municípios e o Distrito Federal, por meio dos conselhos da assistência social, das entidades do setor, atuarão juntos para minorar os problemas de milhões de brasileiros.
Dados do IBGE mostram que 16 milhões de brasileiros vivem com uma renda familiar de menos de R$ 70,00 por mês. Desse total, 59% encontram-se na Região Nordeste e, deste contingente, 40% tem menos de 14 anos de idade.
O combate à exploração infantil conta ainda, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, com auditores fiscais do trabalho que fazem constantes inspeções para coibir o trabalho infantil. Quando numa dessas inspeções é detectada a presença de crianças e adolescentes com idades entre 5 anos e 14 anos, é feita uma notificação ao empregador para afastá-los do trabalho ilegal. Além disso, o fiscal elabora um relatório com os dados da criança ou adolescente, com cópias dos autos de infração lavrados e dos termos emitidos, para remessa aos órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
Precisamos urgentemente definir melhor o que queremos para a vida de nossas crianças e uma das possibilidades que nos cabe, como parlamentares, diz respeito ao marco legal nesta área. Lembro ainda que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional o compromisso de erradicar até 2016 todas as formas de trabalho infantil.
Como coordenadora da Frente Parlamentar, estou em consonância com o movimento social dos direitos da infância e tenho a certeza de que podemos construir um presente respeitoso e de proteção para nossos brasileiros e brasileiras nessa faixa etária.