O primeiro ensaio da implantação de um sistema de controle no Brasil data de 1911, com a edição do regulamento de contabilidade pública, no qual podiam ser encontradas, ainda que em estágio embrionário, normas sobre orçamento, execução e registro das despesas públicas.
Ao longo de mais de um século, surgiram diversas outras normas tratando da organização administrativa do Estado, a exemplo daquelas sobre gerenciamento dos recursos, regulamentando o instituto do concurso e as normas de pessoal, contratação de fornecedores de bens e serviços, dentre outras.
Nesse período, o Parlamento brasileiro, por sua própria natureza, sempre se destacou no papel de fiscalizar quem detinha o poder de gerir o patrimônio público, especialmente no cumprimento dos controles existentes. Tanto que o Tribunal de Contas da União fora criado em 1889, no intuito de auxiliá-lo nessa missão.
No entanto, no âmbito de cada Poder, a existência de órgãos com competência para acompanhar e fiscalizar a aderência aos controles é algo bem mais recente. No Judiciário, somente em 2004, por meio da Emenda Constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça – órgão com papel de exercer, dentre outras funções, esse tipo de acompanhamento.
O Congresso Nacional dispõe de secretarias de Controle Interno (Secin), que acompanham e avaliam a gestão e os recursos geridos pela Câmara e pelo Senado. Ambas também são estruturas recentes da República.
No Executivo, as primeiras unidades com função de verificar a aderência dos órgãos aos controles existentes estiveram vinculadas ao governo federal. A Inspetoria-Geral de Finanças foi o órgão que durante o período militar exerceu esse papel. Entre 1979 e 1985, essa competência coube à Secretaria Central de Controle. Em 1985, foi criada a Secretaria do Tesouro Nacional, que atuou nessa função até 1994, quando então foi criada a Secretaria Federal de Controle (SFC).
Entre 1994 a 2003, a SFC não somente monitorou o cumprimento das normas pelos demais órgãos do Executivo e seus agentes, mas ampliou seu escopo para as demais unidades federativas. Afinal, a partir da Constituição de 1988, a execução das políticas tornou-se cada vez mais descentralizada.
Por meio da Lei 10.683/2003, é criada a Controladoria-Geral da União (CGU), incorporando a SFC como umas de suas unidades operacionais. Nesses dez anos, a CGU alargou a função de órgão central de controle e passou a atuar no sistema de correição e ouvidoria do governo federal, além de promover políticas públicas de prevenção à corrupção.
O crescimento das funções no período foi sucedido de quatro concursos públicos (2004, 2006, 2008 e 2012). Contudo, os ingressos de servidores não foram suficientes, sequer, para manter o quadro de pessoal existente na década de 1990, pois havia um grande contingente de profissionais em idade de aposentadoria.
Fator preocupante do crescimento não planejado é o aumento do risco de trabalhos não satisfatórios, precipitação de análises e erros na conclusão dos achados. Considerando o poder que representa um relatório de controle, em caso de erro, isso pode significar exposição de cidadãos e suas famílias à execração pública.
É visível que há muita demanda e poucos recursos humanos para conceber, executar e revisar os trabalhos. Por falta de tempo, a revisão das auditorias prioriza aspectos formais e gramaticais em detrimento de questões substantivas ou de cotejamento de evidências.
Além de tudo, a CGU não vem conseguindo articular e tratar adequadamente o conjunto de informações que circulam sobre as diversas políticas públicas em execução no país e que estão sob a sua jurisdição. Uma das consequências disso é o aumento do viés burocrático do controle ao finalístico.
Para manter a credibilidade nas auditorias e nas inspeções correcionais, na gestão da ouvidoria e no papel de órgão promotor de políticas de prevenção e combate à corrupção no Brasil, listamos abaixo os seguintes desafios:
Emergenciais:
1) Contratar servidores visando ocupar todos os quantitativos dos cargos aprovados em Lei;
2) Rever métodos de trabalho da Secretaria Federal de Controle (SFC);
3) Enviar ao Congresso Nacional a Lei Orgânica do Controle;
4) Reestruturar a gestão da informação sobre políticas públicas no órgão.
De curto prazo:
5) Profissionalizar a Gestão Interna e RH;
6) Promover política institucional de capacitação, e
7) Reorganizar a carreira de Finanças e Controle.
De médio prazo:
8) Melhorar o ambiente de trabalho, atualizando tecnologias e ampliando a infraestrutura e logística;
9) Construir uma jornada de trabalho com horários e locais flexíveis, em parceria com o Ministério do Planejamento;
10) Reorganizar a estrutura dos cargos de direção das controladorias regionais;
* Filipe Leão é diretor do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
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