Mário Coelho
Pouco mais de quatro meses e meio após decidir, sem o quorum completo, que os suplentes dos partidos, e não das coligações, é que devem tomar posse no lugar dos deputados licenciados, o Supremo Tribunal Federal (STF) fará nesta quarta-feira (27) um julgamento definitivo sobre o caso. Por enquanto, nove ministros já se posicionaram sobre o tema, faltando apenas dois para que haja uma determinação final. A posição adotada em dezembro passado pela maioria dos ministros da mais alta corte do país criou uma confusão com a Câmara dos Deputados, que, até o momento, não cumpriu as ordens do STF. A norma defendida pelos ministros do STF naquela ocasião contraria uma tradição de quatro décadas no preenchimento dos cargos com suplentes.
Na sessão da tarde de hoje, está prevista a análise em plenário de três mandados de segurança, dois relatados pela ministra Cármen Lúcia e um pelo ministro Marco Aurélio Mello, de suplentes de partidos que querem tomar o lugar de substitutos eleitos pelas coligações partidárias. A posição de nove dos 11 ministros do Supremo já é conhecida, e não deve ser alterada durante o julgamento dos pedidos feitos por Humberto Souto (PPS-MG), Carlos Victor (PSB-RJ) e Severino de Souza Silva (PSB-PE). Os mandados são os itens dois, três e quatro da pauta. Em fevereiro, ela garantiu a vaga aos dois suplentes.
Em março, Marco Aurélio criticou publicamente a posição do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), em manter a forma de substituição dos deputados titulares pelos suplentes eleitos pelas coligações. “Há decisões liminares já formalizadas e são decisão do Supremo. Eu fico pasmo quando não se cumpre uma decisão do STF”, disparou. Assim como Cármen Lúcia, ele determinou que o suplente do partido tomasse posse no lugar do deputado licenciado. A Câmara, no entanto, abriu prazo para defesa do parlamentar que assumiu. Um parecer foi feito pelo corregedor da Casa, Eduardo da Fonte (PP-PE), mas até agora não foi apreciado pela Mesa Diretora.
A posição da Câmara, assim como das assembleias legislativas e câmaras de vereadores, sempre foi de empossar o primeiro da lista de suplentes. Formulada pela Justiça Eleitoral, ela leva em conta o desempenho dos parlamentares dentro das coligações formadas para a eleição proporcional. No entanto, em 9 de dezembro passado, por cinco votos a três, os ministros entenderam que os efeitos das alianças terminam com o fim do pleito. E, usando como analogia a resolução da fidelidade partidária, que o mandato pertence ao partido.
Naquela oportunidade, foi julgado um pedido do PMDB de herdar a vaga deixada pela renúncia do então deputado Natan Donadon (PMDB-RO). O argumento dos peemedebistas era que o suplente que tomou posse não pertencia mais ao partido que formava a coligação a deputado federal em 2006. Por isso, queriam que Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO) fosse empossada no lugar de Donadon. O ministro Gilmar Mendes considerou o argumento ?extremamente plausível?.
Seguiram Gilmar os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Já os ministros Ricardo Lewandowski, que preside o Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto e José Dias Toffoli discordaram. Lewandowski afirmou que a coligação tem todos os ônus da campanha. Por isso, na hora da posse, não pode ser alijada a pretexto de que ela se desfaz terminadas as eleições.
Na época, não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie, além de Luiz Fux, que só foi nomeado para a última vaga da corte em março. Destes, porém, o voto de Celso de Mello já é conhecido. Em 31 de março, ele negou liminar para Sávio Luís Ferreira Neves Filho (PP-RJ) tomar posse no lugar de Júlio Lopes (PP-RJ), licenciado do cargo desde que assumiu a Secretaria de Transportes do Rio de Janeiro. Assim, ele se incorpora às posições de Lewandowski, Ayres Britto e Toffoli, no sentido de que o cargo é da coligação. A decisão de Celso de Mello aumenta o tamanho da confusão provocada pelo julgamento do STF, já que o decano da mais alta corte do país ainda não tinha se manifestado sobre a situação.
Assim, com o posicionamento já conhecido de Celso de Mello, o resultado do julgamento poderá mudar com relação ao que foi decidido em dezembro, caso também seja assim que pensam Ellen Gracie e Fux, que não se manifestaram publicamente sobre o assunto. Eles podem consolidar a interpretação de que o mandato pertence ao partido ? e encerrar a votação em sete a quatro ? ou virar o placar, fechando em seis a cinco pela posse dos suplentes das coligações. Luiz Fux é o primeiro a votar após o relator. Já Ellen é a oitava. A ordem é definida pelo tempo como integrante da corte, do mais novo para o mais antigo. A votação é encerrada com a posição do presidente.
Coligações
Se a posição atual do STF for confirmada, quase metade dos suplentes vai perder o mandato. Até o momento, de acordo com dados da Câmara, tomaram posse 49 deputados no lugar de parlamentares que se licenciaram para assumir cargos no Executivo. Destes, 24 faziam parte de coligações, e não do mesmo partido do licenciado. As mudanças atingiriam as bancadas de 12 estados e o do Distrito Federal.
Quase metade dos suplentes tem mandato ameaçado
Veja a lista com os suplentes que já tomaram posse e com quem pode entrar no lugar
Desde dezembro passado, a decisão do Supremo teve repercussão negativa entre os deputados. Em fevereiro, em reunião com o presidente do STF, Cezar Peluso, Marco Maia informou que a Casa continuaria a dar posse aos suplentes da coligação. No mesmo dia, o petista anunciou também que os deputados votariam uma proposta para ?pacificar a matéria?.
Câmara reage à decisão do STF sobre suplentes
PEC
O julgamento no STF, no entanto, pode não ser o ponto final dessa discussão. Mesmo que a posição inicial do Supremo prevaleça, a definição de que a vaga de suplente pertence à coligação poderá retornar graças a um proposta de emenda constitucional. Em 23 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a PEC 2/11, conhecida como PEC dos Suplentes, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, e não do partido. A PEC, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), ainda precisa ser analisada por comissão especial quanto ao mérito e, depois, votada em dois turnos pelo plenário.
A questão das coligações é controversa mesmo entre os ministros que votaram a favor da manutenção do atual sistema. Em audiência na Câmara, Lewandowski defendeu o fim das alianças para o sistema proporcional. Para ele, o voto proporcional e as coligações, da forma como existem hoje, seriam incompatíveis. ?A coligação só tem sentido ?em um sistema que tenha partidos ideológicos, programáticos, que se unem de forma vertical em todo o país para atingir um determinado fim, para tentar impor, dentro de um processo democrático, seu ideário?, afirmou o ministro.
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