Erich Decat
A menos de um mês do início do período eleitoral, que começa no dia 10 de junho com a realização das convenções que definirão os candidatos e as coligações partidárias para as eleições de outubro, ainda não há regras claras sobre a propaganda eleitoral na internet.
Até o momento, existe apenas parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o alcance da resolução (veja a íntegra) que regulamenta a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores.
A norma tem sido contestada por pré-candidatos e especialistas em direito eleitoral, que ameaçam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar as restrições impostas pela Justiça Eleitoral.
O parecer é uma resposta à consulta feita pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que pede esclarecimento ao tribunal sobre o que pode, ou não, ser utilizado como ferramenta pelos candidatos.
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Segundo a assessoria do ministro-relator da consulta, Ari Pargendler, ainda não há previsão de quando o Plenário irá se pronunciar definitivamente sobre o assunto.
Restrições
Em fevereiro deste ano, o TSE baixou a Resolução 22.718/08, que regulamenta a propaganda eleitoral. No entanto, ela não prevê o uso de ferramentas da web como blogs, sites de vídeo (Youtube e congêneres), participação em bate-papos, debates em chats, envio de propagandas por e-mails, entre outros.
Diante da lacuna jurídica, o parecer técnico da assessoria especial do TSE, que será avaliado por Ari Pargendler, mantém proibido tudo aquilo que não estiver expressamente autorizado na resolução.
Com isso, nenhuma das ferramentas acima citadas poderá ser utilizada sob o risco de os candidatos serem multados. A multa é salgada: varia de R$ 21 mil a R$ 53 mil por peça.
“Isso é um absurdo, fere o princípio da legalidade. Não pode condenar sem previsão legal. Está ocorrendo uma inversão. Afinal, quem é que manda, a Constituição ou o assessor que deu esse parecer?”, critica o advogado eleitoral Alberto Rollo.
O especialista em direito eleitoral lembra que a Constituição consagrou o princípio da legalidade nos seguintes termos: “Ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Revolta no Congresso
Parlamentares que disputarão as próximas eleições, por diferentes partidos, também contestam o primeiro parecer da Corte. O mais exaltado com as restrições é o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), pré-candidato a prefeito do Rio. Ele promete ir ao STF caso o TSE mantenha o entendimento de “censurar a internet”.
“Se o TSE responder de forma restritiva à internet, vamos entrar com ação no Supremo Tribunal Federal, argumentando que eles estão equivocados e impedindo a livre expressão”, adiantou.
O parlamentar, no entanto, defende uma forma de bloquear os spams (mensagens eletrônicas não-solicitadas) que possam ser enviados pelos candidatos com pedido de votos.
“Vamos apresentar uma proposta para o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] do Rio para que se proíba o spam, mas que liberem todas as outras atividades, porque é muito desmoralizante para a Justiça baixar uma norma que ela não tem condição de cumprir. Ela está querendo proibir a chuva”, disparou.
Gabeira não está só no Congresso em sua reclamação. “Sou contra qualquer proibição na internet. Também acredito que vai ser difícil encontrar uma forma que propicie uma fiscalização eficaz. Não existe solução”, disse a deputada Luciana Genro (Psol-RS), pré-candidata à prefeitura de Porto Alegre.
“Acho que a consulta precisa ser normatizada, regulamentada até para que a gente tenha uma clareza do que pode ou não pode, mas sou rigorosamente contrário a uma proibição completa da propaganda na internet”, acrescentou o líder do DEM na Câmara, Antonio Carlos Magalhães Neto, que pretende concorrer à prefeitura de Salvador.
Pressão do calendário
De acordo com Alberto Rollo, apesar de a propaganda eleitoral só começar no dia 6 de julho, após a definição dos candidatos e coligações, já no início de junho, a Corte não poderá responder a nenhuma outra consulta.
“Se a resposta não for dada em tempo hábil, a avaliação do tribunal será feita a partir dos casos concretos”, explica o advogado, que classifica como “absurdo” o parecer apresentado pela assessoria especial do TSE.
Sem uma definição jurídica concreta, Gabeira chega a defender o uso da rede mundial de computadores na pré-campanha, mesmo sob a ameaça feita pelo ex-presidente do TSE Marco Aurélio Mello de punir quem realizar campanha fora do prazo legal.
“Uma coisa é você colocar uma faixa com o nome do candidato voltada para a rua, fora do período eleitoral; outra coisa é você colocar a faixa dentro da sua sala, dentro da sua sala, só vai ver quem for te visitar”, compara o deputado.
Lacunas legais
A dificuldade da Justiça eleitoral em fiscalizar pode ser medida pela falta de informações sobre o número de sites que foram criados na última eleição. Segundo o tribunal, não há registros que indiquem quantos candidatos recorreram à internet para promover propaganda eleitoral em 2006.
A atual resolução diz que os candidatos poderão manter página na internet com a extensão “can.br”, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição. Segundo a norma, os domínios com a terminação “can.br” serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após a votação final.
A fiscalização dessas páginas, no entanto, de acordo com o tribunal, ficará a cargo dos próprios partidos e dos eleitores, que, em caso de indícios de infração, poderão recorrer ao disque-denúncia dos TREs.
A falta de uma instrução sobre como utilizar as ferramentas da internet causa também um impasse entre o Congresso Nacional e o TSE, uma vez que, ao responder à consulta do deputado José Fernando Aparecido, o tribunal está estipulando regras, ou seja, legislando.
“Mais uma vez o Congresso vai pagar o preço de deixar lacunas legais. Muitas são as lacunas e é por isso que há essa margem para o TSE trazer sua interpretações e acabar legislando”, critica ACM Neto. “No entanto, é difícil condenar o TSE, uma vez que a Câmara e o Senado não fazem o seu papel”, acrescentou.
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