João Ladislau Rosa *
Dias atrás foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) o Projeto de Lei 6.964/10. Estabelece uma série de alterações na regulamentação do sistema de saúde suplementar, como a obrigatoriedade de os planos de saúde substituírem imediatamente médicos e hospitais descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção em tratamentos. Neste sentido, quaisquer mudanças da rede deverão ser informadas com 30 dias de antecedência aos pacientes.
Trata-se sem dúvidas de uma luz que aponta no fim do túnel. Mesmo porque a realidade atual é cruel. Hoje, há empresas que descredenciam indiscriminadamente prestadores de serviços e hospitais e simplesmente não chamam ninguém para recompor seu corpo de credenciados. Assim, deixam os usuários que pagam mensalidades caríssimas sem médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, hospitais e laboratórios, por exemplo.
Vale registrar que após ser empurrada de gaveta para gaveta, de gabinete para outro gabinete no Congresso Nacional, o PL 6.964/10 foi aprovado em caráter terminativo. Isso significa que, caso não haja requerimento para votação em plenário, irá diretamente para votação da presidente Dilma Rousseff.
É fundamental, portanto, que médicos, pacientes e demais profissionais de saúde se unam na defesa da sanção presidencial do PL. Ele não irá resolver todos os problemas de acesso, é verdade, pois não obrigado que as operadoras tenham de manter rede proporcional ao número de usuários. Entretanto, ao menos coibirá uma prática que se tornou comum: as empresas vendem mais e mais planos, não aumentam sua rede e ainda a reduzem com o descredenciamento, para aumentar os lucros.
Outro ponto bastante positivo do PL 6.964/10 é que finalmente estabelece regras para os reajustes dos honorários dos prestadores de serviço na saúde suplementar. Já deve ser de conhecimento público que médicos e outros profissionais são submetidos a regime semelhante ao de escravidão por certos grupos empresariais. Os contratos não preveem recomposição das perdas da inflação.
Com a imoral lacuna legal, existem operadoras que elevam suas mensalidades astronomicamente e oferecem 1% de reajuste aos médicos, quando oferecem algo. Segundo o Idec, entre 2005 e 2013, houve aumento de até 538,27% em planos de saúde coletivos. Os profissionais de medicina, de 2000 até agora, tiveram cerca de 60% de recomposição, diante de um IPCA de 99,86%.
É entendimento o Conselho Regional de Medicina e do conjunto das entidades médicas que a aprovação do projeto trará maior segurança jurídica, dando garantia aos médicos de que não terão seus direitos a reajustes de remuneração desrespeitados por falta de regulamentação.
Esse item da propositura também favorecerá os pacientes, tendo em vista que, com a oferta de honorários mais adequados, certamente crescerá o número de profissionais dispostos a atuar na rede suplementar.
Mas é claro que não são só boas novas que saem de Brasília diariamente. Lamentavelmente a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Medida Provisória 627, determinando teto para multas aos planos de saúde.
A medida, aprovada no Senado sob a promessa de senadores governistas de que Dilma vetará esse dispositivo, é um autêntico convite ao desrespeito aos direitos dos pacientes, já que a penalização por não cobertura será reduzida de forma absurda Na prática, com a mudança na regra, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza terá pena equivalente a duas infrações.
Sua aprovação, aliás, pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, num montante estimado de R$ 2 bilhões.
Esse é um episódio que igualmente exige posição firme de toda a sociedade. Temos de nos unir em movimento pela imediata derrubada desse ponto específico que avilta os direitos de mais de 50 milhões de brasileiros.
* João Ladislau Rosa é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
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