Muito se tem falado dos graves problemas enfrentados por centenas de agricultores nordestinos, notadamente do semiárido, decorrentes da mais grave seca registrada nas últimas décadas. Também muito se tem noticiado sobre medidas emergenciais de enfrentamento do pós-seca, já que seca não se combate, busca-se a convivência da forma melhor possível. Mas parte dessas medidas ainda não alcançou o contingente total de pequenos e médios produtores rurais.
Dados da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) apontam que, nas últimas duas décadas, foram contratadas 1,9 milhão de operações de crédito (pedidos de empréstimos), com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). Desse total, temos atualmente 84.543 produtores rurais nordestinos inscritos na Dívida Ativa da União, dos quais 15.447 se encontram na Bahia, estado com maior número de inadimplentes.
Pensando em ajudar os agricultores que se encontram nessa condição, apresentamos projeto (PLS Nº 622/2011), já aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, para ampliar o alcance da lei que trata da renegociação das dívidas dos agricultores nordestinos. O projeto altera a Lei Nº 12.249, de junho de 2010 e modifica os parâmetros de renegociação das dívidas oriundas de operações de crédito rural lastreadas em recursos do FNE.
De minha autoria, com relatoria do senador e presidente da CRA, senador Benedito de Lira (PP-AL), a proposta permite que agricultores com dívidas de até R$ 30 mil poderão se beneficiar de descontos, redução de juros e até anistia. As regras em vigor por enquanto limitam os benefícios da renegociação em até R$ 10 mil, limite que consideramos baixo, já que exclui muitos produtores da possibilidade de renegociação de dívidas oferecida pelo governo. De acordo com o projeto, também fica ampliado o prazo para acesso ao benefício pelos agricultores até dezembro de 2014.
Em 2008, o Ministério da Fazenda anunciou um impacto fiscal de R$ 1,2 bilhão, para efetuar a renegociação de 2,8 milhões de contratos de crédito rural. Essa medida levou em conta apenas o comprometimento de novos recursos, não considerando a contabilização de prejuízos anteriores.
Em 2010, os financiamentos dos fundos constitucionais somaram R$ 2,7 bilhões, nas operações contratadas até R$ 60 mil, e que, na faixa de R$ 60 mil a R$ 150 mil, esses financiamentos totalizaram R$ 647 milhões. Estima-se que, com a adoção das medidas propostas no PLS Nº 622/2011, o novo impacto fiscal será de aproximadamente 25% do valor verificado em 2008.
Esse montante permitirá a reinserção de médios produtores no mercado de crédito rural, a redução do grau de endividamento do setor, a adequação do montante da dívida rural à capacidade de pagamento do produtor e a efetiva quitação de suas obrigações financeiras.
Esperamos que o projeto possa agora ser aprovado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado, onde tramitará em caráter terminativo. Com isso, os agricultores terão:
1 – aumento de R$ 10 mil para até R$ 30 mil dos saldos devedores das operações de crédito rural renegociadas para fins de anistia;
2 – extensão até 30 de dezembro de 2014 do prazo da concessão de rebate (abatimento / desconto) para liquidação das operações de crédito rural que já tenham sido renegociadas, prazo esse em consonância com a MP Nº 610/2013; e
3 – ampliado de R$ 80 mil para R$ 200 mil o limite do saldo devedor atualizado, válido para mutuários que não disponham de capacidade de pagamento.
Importante frisar que a extensão da proposta abrange tanto operações de crédito que estejam lastreadas em recursos do FNE, como com recursos mistos do fundo com outras fontes; recursos de outras fontes com risco da União; e operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Com isso, estaremos oferecendo melhores condições para que os produtores do Nordeste duramente afetados pela seca possam ter aumentado o limite de enquadramento dos benefícios de anistia e de renegociação de suas dívidas.