O Senado aprovou recentemente a polêmica resolução nº 72, que reduz de 12% e 7% para 4% as alíquotas interestaduais incidentes sobre produtos importados ou que possuam conteúdo de importação superior a 40%. Trata-se de uma medida histórica, que tem por objetivo acabar com a chamada guerra dos portos, um tipo especial de guerra fiscal envolvendo importações.
Basicamente, essa guerra consiste de abatimentos sob a forma de crédito presumido do ICMS que os Estados oferecem para importações realizadas por intermédio de seus portos. Em vez de recolher o imposto equivalente a 12% do valor dos bens provenientes do exterior, o importador beneficiado paga apenas 3% e se credita de 12% quando repassa o produto para outra unidade da federação, resultando numa subtributação do produto importado vis-à-vis o equivalente nacional.
Esta prática, embora aparentemente possa ser vantajosa para algum estado em particular que consiga atrair importações para seus portos, é notadamente danosa para o país e para a indústria nacional, que já vem sofrendo os efeitos de uma taxa de câmbio supervalorizada pelo fluxo de capitais que chega ao país atraído pelas (ainda) altas taxas de juros brasileiras. E também é prejudicial à sociedade brasileira, que vê enfraquecida a arrecadação de um dos principais tributos do país, o ICMS, fonte de financiamento do Fundo de Manutenção do Ensino Básico (Fundeb) e de tantos outros serviços públicos prestados pelos governos estaduais e municipais.
Levantamento realizado pela assessoria econômica da Febrafite mostra que a renúncia fiscal do ICMS supera os R$ 50 bilhões por ano, valor este declarado pelos próprios governos estaduais em suas leis de diretrizes orçamentárias. Isso representa mais de 15% da receita do imposto estadual. E a maior parte dessa renúncia, como no caso da guerra dos portos, decorre de benefícios fiscais ilegais, concedidos à revelia dos termos previstos na Lei Complementar nº 74 e da Constituição federal.
De acordo com a LC nº 74, só existe uma possibilidade de um benefício fiscal ter validade: se for aprovado por unanimidade no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Como raramente esse consenso ocorre, os governos estaduais recorrem a inúmeros artifícios utilizar o ICMS como arma na guerra fiscal.
Teoricamente, os incentivos serviriam para suprir a falta de uma política de desenvolvimento regional no país, mas na prática são duvidosos os benefícios permanentes que a guerra fiscal trouxe para as regiões mais pobres e para suas populações. Um ou outro estado individualmente pode ter tirado alguma vantagem ocasional e passageira, mas o fato é que as desigualdades estruturais entre norte e sul persistem depois de duas décadas de guerra fiscal.
Alterar esse quadro exige mais do que mudanças pontuais na legislação tributária. É preciso promover uma reforma tributária e federativa ampla, mesmo que isso ocorra por etapas, como ora propõe o governo federal. A redução das alíquotas interestaduais do ICMS, por exemplo, deve ser estendida para todos os produtos, consolidando o ICMS como um imposto sobre consumo, à semelhança do IVA europeu. Em seguida, é preciso revisar os critérios de distri
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