Tramita no Senado, em velocidade supersônica, a PEC 22-A/2000, que faz duas mudanças na Constituição que nada têm a ver uma com a outra. De um lado, destina um mínimo de 15% das receitas da União para aplicação em saúde – uma justa reivindicação da sociedade, que tem o nosso pleno apoio. Porém, junto com esse avanço, traz por contrabando a armadilha do falso “orçamento impositivo”.
Que significa um orçamento público ser “impositivo”? Significa que ele reflete toda a programação de trabalho de um governo; que é um instrumento de planejamento para antecipar e conciliar as decisões econômicas necessárias para a execução das políticas públicas; que permite ao Legislativo exercer a sua missão constitucional de controlar a atividade governamental e aprovar as metas propostas pelo Executivo.
O que está na PEC 22-A? Exatamente o oposto: que 1% da receita corrente líquida da União seja destinada às emendas individuais dos parlamentares, e que essa parcela seja considerada de “execução orçamentária e financeira obrigatória”, de forma “equitativa”, que “atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria”.
Como se já não bastasse o texto que se aproxima do ridículo (que verba pública pode ser executada sem ser de forma “equitativa” e “impessoal”?), trata-se de um ato de improbidade administrativa e política, traição aos princípios democráticos da Constituição, sabotagem ao próprio Legislativo.
Primeiro, porque o texto da PEC faz tantas ressalvas – de resto, inevitáveis – que ao Executivo será possível bloquear qualquer despesa que não lhe interesse executar, mantendo a mesma atuação discricionária que tem hoje.
Segundo, porque nada muda na equação da negociação de troca de votos no Parlamento por favores políticos. O valor tratado na PEC representa parte ínfima das mudanças que o Congresso faz no orçamento (em 2013, apenas 27 %). Além disso, há a parcela do orçamento que já vem do próprio Executivo (passível de negociação da mesma forma que as emendas), e a nomeação de cargos que vão desde ministérios a cargos do menor escalão hierárquico da máquina. O mercado persa continua aberto – a PEC só afeta a menor das suas “barraquinhas”.
E o pior de tudo: desde 1824, as Constituições brasileiras consagram que o orçamento “fixa” a despesa; a Constituição de 1988 define o planejamento como “determinante” para o setor público. Embora ainda não tenham sido cumpridas neste ponto, a Constituição e outras leis já proclamam unanimemente que o orçamento é impositivo, ou seja, que ele estabelece em lei um programa de trabalho, e que esse programa tem que ser cumprido. A PEC destrói de uma só pancada essa verdadeira instituição: se 1% do orçamento é de “execução obrigatória”, 99% não o são; ou seja, pode o Executivo cumpri-lo ou não.
PublicidadeProclama-se, pela primeira vez na nossa história, o absurdo de que o orçamento é “um por cento impositivo”. Acaba o poder-dever do Legislativo de definir as prioridades, metas, objetivos e aplicações dos recursos públicos.
É a humilhação do Legislativo por ele mesmo. Quem espera, de boa fé, ver fortalecida a representação popular, ou ver alguma mudança nas relações suspeitas entre a política e o dinheiro público, está sendo enganado.
Resta confiar em que a consciência dos senadores rejeite esse retrocesso institucional.
* Ex-procurador da República, Pedro Taques é senador pelo PDT de Mato Grosso e professor de Direito Constitucional.
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