Tarciso Nascimento |
Os dados relativos às prestações de contas eleitorais são públicos. Pelo menos é o que diz a lei. A resolução nº 21.609, art. 60, do Tribunal Superior Eleitoral, afirma que os processos relativos às prestações de contas podem ser livremente consultados em cartórios pelos interessados, que poderão obter cópia de suas peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos. Mas, na prática, não é bem assim. Em Itabaianinha (SE), município a 1.770 km da capital federal, a juíza do cartório da 10º Zona Eleitoral de Itabaianinha, Eneida Lupinacci Costa, primeiramente, indeferiu o requerimento encaminhado pelo Congresso em Foco. Depois de uma conversa pelo telefone, a juíza pediu que fosse enviado outro requerimento citando a resolução do TSE. No dia 17 de fevereiro, a juíza permitiu a consulta. Só tinha um problema: ela deveria ser feita no cartório de Itabaianinha e pessoalmente. “O fax do cartório também está quebrado”, disse uma funcionária que preferiu não se identificar. Outro caso curioso ocorreu em São Leopoldo (RS). O juiz eleitoral da 51ª Zona, Paulo de Tarso Carpena Lopes, pediu que uma funcionária do cartório enviasse a solicitação da declaração de bens ao prefeito da cidade, Ary Vanazzi (PT). O assessor do gabinete de Vanazzi, Olger Peres, disse que não sabia de fax nenhum. “Eu acho estranho. A declaração de bens é pública. Eu não consigo entender o porquê de se mandar o requerimento para a assessoria do prefeito. O cartório é quem deve decidir isso”, afirmou. Esta também não é a primeira vez que acontece algo do tipo. De acordo com o diretor da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), José Roberto Toledo, essa é uma situação corriqueira. “A Abraji está lutando para que se crie uma nova legislação. Com a mudança, o Estado seria obrigado a disponibilizar documentos públicos que não estão sob sigilo. A nova lei será fundamental para que o jornalista faça um trabalho bem feito a serviço da comunidade”, afirma. Na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público, Inocêncio Martire, especialista em Direito Constitucional, se existe uma resolução, os magistrados estão desobedecendo a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral. “Não se deve proibir a divulgação de documentos públicos. Essa declaração de bens não está protegida por sigilo”, enfatiza Martire. Em 2002, o então ministro do TSE Fernando Neves ficou atônito ao saber que tribunais regionais eleitorais não estavam permitindo que a imprensa tivesse acesso às declarações de bens de candidatos. Em voto proferido em 7 de novembro daquele ano, disse: “A Justiça Eleitoral tem o dever de divulgar essas informações, para que a sociedade possa conhecer a situação e os compromissos das pessoas que se apresentam para comandar o país”. E acrescentou: “As declarações de bens e as prestações de contas de campanha de todos os candidatos a cargos públicos, vencedores ou derrotados, podem ser entregues aos veículos de comunicação, que poderão divulgá-las sob sua responsabilidade”. |