Marcus Antônio Teodoro Batista *
Na última ata do Copom (Comitê de Política Monetária), do Bacen (Banco Central do Brasil), realizada na última semana de abril (às vésperas do Dia do Trabalhador), o comitê, por unanimidade, elevou a taxa Selic (taxa de referência para formação das demais taxas do mercado) para 13,25% ao ano. A elevação nos promoveu, assim, para campeões mundiais de taxas básicas de juros entre os países emergentes de expressões globais (BRICS), e deu sinais de que é bem provável que ocorra novos aumentos (mercado espera algo em torno de 14,00%) ainda em 2015.
Este cenário de juros altos e crescimento econômico modesto tem se agravado nos últimos meses, em que a taxa de inflação do país ultrapassou – e muito – o centro da meta inflacionária, de 4,5% ao ano. Hoje, no Brasil, convivemos com uma alta de juros que está “subindo de elevador”, no entanto, sua descida deverá ocorrer por escada.
Uma taxa a este nível fará com que os cem reais que gastamos hoje, em um produto ou serviço, não sejam mais suficientes para gastar com o mesmo produto ou serviço em menos de sete anos. Teremos que desembolsar o dobro. Em outras palavras, é taxa para ninguém por defeito, quer seja no meio empresarial, pessoal, governamental e internacional.
Um cenário econômico e financeiro desta magnitude produz reflexos e insatisfações em todas as áreas da economia e faz com que aumente a quantidade de processos judiciais no país, em âmbito estadual, federal e municipal, nas áreas cíveis, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, entre outras. Atualmente, o país tem 95 milhões de processos judiciais, de acordo com a última contagem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2014), e, provavelmente, ultrapassará em breve – se ainda não ultrapassou – os 100 milhões de processos, quebrando a barreira histórica de um processo para menos de dois brasileiros.
Muitos desses processos tiveram como “pano de fundo” cenas corriqueiras de empresas, pessoas físicas, ou situações complexas de grandes corporações e do próprio governo, que por motivos econômicos e financeiros variados tiveram e terão que apelar para a Justiça, como é comum acontecer em uma economia instável. Por exemplo: “fulano comprou o carro em 60 prestações fixas e a certa altura do campeonato não conseguira quitar mais as mesmas, pois a sua renda não acompanhou o aumento dos seus custos e, o pior, o carro depreciou mais do que previa”; “a empresa do sicrano não está conseguindo quitar com suas obrigações fiscais e trabalhistas, pois seus custos estão altos, aliado aos seus altos impostos”.
Situação comum de ocorrer também com a tão sonhada casa própria, onde a “pessoa precavida, recém-casada, que sempre sonhou com a casa própria, conseguiu, após inúmeras idas e vindas, comprar financiado o imóvel dos seus sonhos para pagar em modestos 20 anos de financiamento. Aumentando a família, aumentaram as despesas, e não está conseguindo quitar em dia as prestações do financiamento da casa e, para não correr o risco de perder o imóvel dos sonhos, ingressa com ação na Justiça”.
Cenários como os citados são reincidentes no país. Tudo envolve a política econômica, o que afeta a população, a União, os Estados e os Municípios, pois crescimento econômico modesto aliado ao aumento dos custos de manutenção da máquina estatal faz com que União, Estados e Municípios, percam muita arrecadação, o que produz um desequilíbrio econômico e financeiro em suas contas. Resultado: União, Estados e Municípios atrasam pagamento de fornecedores, não fecham acordos salariais com seus servidores e paralisam vários projetos de investimentos em infraestrutura. Consequência: aumento de ações judiciais nas esferas competentes, virando uma grande “bola de neve”.
Se o cenário dos juros fosse o inverso do atual, as ações judiciais continuariam aumentando na mesma proporção, pois neste caso, o dinheiro valeria mais e os agentes econômicos, como seres racionais do mercado, iriam buscar aumentar seus patrimônios, desfazendo-se de operações que foram realizadas em cenários de instabilidade econômica e financeira, quando os juros estavam nas alturas.
Percebemos que independentemente do cenário – de ascensão ou declínio da economia – as demandas judiciais sempre existiram e, em sua grande maioria, precisaram de perícia. Neste contexto, a figura do perito judicial, habilitado e capacitado para exercer seu oficio, é de fundamental importância. Ele dá suporte tanto na esfera judicial, quanto na extrajudicial, atuando na parte mais sensível do corpo humano: o bolso. Esteja ele na situação de autor ou réu.
*Marcus Antônio Teodoro Batista é economista, mestre em finanças, perito econômico-financeiro, coordenador do MBA Perícia e Auditoria Econômico-Financeira do Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG).