Os Beatles fizeram tantos discos enigmáticos que ainda não se discutiu “Revolver” com a merecida atenção. A obra começa com uma tosse, gesto que influenciou Os Mutantes e Raul Seixas, e acaba com uma música que ainda deve continuar revolucionária por algumas décadas. Diria até que é o disco mais “lado B” dos meninos, apesar de contar com músicas do naipe de Eleanor Rigby e Yellow Submarine.
A primeira canção se chama Taxman, que desce a ripa na carga tributária progressiva da Inglaterra daquela época. O ano era 1966, os rapazes já estavam com bastante dinheiro no bolso e George Harrison escreveu: “Se você dirigir seu carro, vou cobrar impostos da rua/ Se você dirigir para a cidade, vou cobrar do seu assento/ Se você ficar muito frio, vou cobrar o calor/ Se você for passear, vou cobrar seus pés”.
Nesse mesmo ano, nascia para nós brasileiros o Código Tributário Nacional (CTN). Este foi recebido pela Constituição de 1988 como se fosse uma lei complementar, apesar de originalmente ser uma lei ordinária, e está até hoje assim. Daí o tempo passa, a carga tributária aumenta, e vem uma medida provisória, a 627/13, que será analisada brevemente na Câmara.
A proposta mexe que é uma beleza em algumas de nossas leis tributárias sobre o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A ementa da Medida Provisória 627/13 cansa e assusta. Aqui está: altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição (RTT); dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
Como a quase totalidade das matérias tributárias, o conteúdo da MP 627 é complexo. Diria que é quase indecifrável para o sujeito que precisa trabalhar para ganhar a vida, aquele que acorda cedo, tem chefe chato e precisa receber no fim do mês para honrar suas obrigações.
E como não se encontra um consultor tributário a cada esquina, o jeito é suspirar e tentar fazer mais essa limonada com um assunto vital e misterioso para brasileiros e quem mais se aventure pela nossa lógica de tributação. Já que não compreendemos muita coisa mesmo desta vida, ao menos ainda temos os discos dos Beatles…