Este artigo é dedicado aos servidores públicos de todo o país, que ontem, 28 de outubro, comemoram o seu Dia. A data, instituída em 1937, com a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, pelo então presidente Getúlio Vargas, sempre foi mantida, no calendário nacional, como ponto facultativo na administração pública federal. É o que ocorreu, mais uma vez, em 2011.
A criação do Dia do Servidor Público foi uma das iniciativas que marcaram o início de uma nova forma de gestão do Estado na administração pública brasileira. Pelo novo modelo, a valorização do trabalho e do profissional que se dedica ao serviço do governo se tornou uma política de Estado. No ano seguinte ao da instituição da data, foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público, que se tornou conhecido pela sigla DASP. Foi ele que conduziu durante muitos anos esse processo de modernização gerencial.
A maioria das normas que ainda hoje regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão dispostas no Decreto-Lei 1.713, de 28 de outubro de 1939 – motivo por que é esse o dia dedicado a esse profissional. O documento instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e, logo, em suas Disposições Preliminares, art. 1º, “regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis da União, dos Territórios e, no que couber, dos da Prefeitura do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios”.
No parágrafo único desse mesmo artigo, o decreto-lei determina que as suas disposições se aplicam ao Ministério Público, ao magistério e aos funcionários das secretarias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário no que não colidirem com os dispositivos constitucionais. O art. 2º, por sua vez, traz o conceito de funcionário público no Brasil: “É a pessoa legalmente investida em cargo público.” E o art. 3º define cargo público: “São os criados por lei, em número certo, com denominação própria e pagos pelos cofres da União.”
O decreto-lei serviu de base para a Lei 8.112, que, em 11 de dezembro de 1990, introduziu na administração pública brasileira o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A norma alterou várias disposições da antiga lei, aperfeiçoando muitos dos seus dispositivos e introduzindo outros, conforme os princípios estabelecidos na nova Constituição da República, promulgada em 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte.
A principal medida do novo estatuto foi a transformação da obrigatoriedade do concurso público para provimento dos cargos em norma de caráter constitucional, e sua consequente transposição para o Estatuto dos Servidores Públicos. Isso resultou em inegáveis melhorias na prestação de serviços públicos, na medida em que daí decorreu crescente qualificação profissional dos concursados. Afinal, eles têm de se submeter a dura preparação se quiserem alcançar a almejada aprovação em concursos de níveis superior e médio.
Hoje, os concursos públicos são a principal forma de provimento de cargos de carreira na magistratura, no ministério público, na advocacia-geral da União, nos tribunais superiores, na fiscalização tributária e nas auditorias fiscais da União, nas autarquias e nas fundações. Quem deseja alcançar um desses cargos não pode deixar de se submeter ao concurso de provas ou de provas e títulos. Para isso, é imprescindível preparação prévia que qualifique o futuro servidor público para a função.
Em geral, apenas as vantagens que a função pública oferece ao servidor são lembradas. Contudo, as responsabilidades também são enormes. O servidor público está sujeito a regras rígidas em seu trabalho e pode até perder o cargo, caso seja considerado responsável por infrações apuradas em procedimento administrativo definido em lei. Quanto à tão estimada estabilidade, ela só é alcançada depois de três anos de efetivo exercício no cargo, e desde que o profissional obtenha avaliação positiva da chefia.
Infelizmente, as condições de trabalho em muitas áreas do serviço público brasileiro ainda são precárias, em todos os níveis da administração. E a grande injustiça é que a crônica falta de investimentos em áreas fundamentais para o bem-estar da população, como saúde, educação e transportes, gera reclamações contra os servidores, muitas vezes apontados como responsáveis por esse e outros problemas. Entretanto, na verdade, a responsabilidade é dos escalões superiores, ou seja, dos governos federal, estadual e municipal.
Mesmo assim, o serviço público se mantém como uma boa opção de trabalho e de vida para milhões de pessoas. Só na esfera federal, são mais de 600 mil trabalhadores. Se na conta entrarem estados e municípios, o número alcança mais de dez milhões de servidores públicos em todo o país. Trata-se de categoria que presta inestimáveis serviços ao Brasil. Deve, pois, ser tratada com respeito e dignidade pelo governo e pela população, com a garantia de boas condições de trabalho e, sobretudo, de remuneração digna.
Hoje, os concursos públicos, no Brasil, movimentam o impressionante universo de 11 milhões de concurseiros e bilhões de reais, entre investimentos dos candidatos e dos empreendedores que atuam na área. Eu sou um destes e muito me orgulho de ter trazido para as salas de aula a experiência de concursando vitorioso, aprovado oito vezes para diversos cargos, e de ex-servidor do Distrito Federal e da União. Tenho a satisfação de contabilizar mais de 250 mil aprovações de alunos ao longo de 22 anos de atuação como professor e dirigente de escola especializada na preparação de candidatos.
Por tudo isso, sinto-me muito à vontade para dirigir aos servidores públicos brasileiros, ao comemorarem seu dia neste 28 de outubro, minha mensagem de confiança e os parabéns pela data. Embora hoje exerça atividades apenas na iniciativa privada, foi no serviço público que moldei minha formação de professor e administrador de sucesso. Não à toa, hoje me sinto um servidor como tantos que ajudei a ingressar num cargo público.
Um abraço a todos, e salve 28 de outubro!
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