O texto também estabelece, em casos de reeleição, a responsabilização por atos praticados em mandato anterior e determina que, durante o afastamento inicial, a Presidência da República será exercida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Pinheiro lembra que a proposta reformula a Lei do Impeachment, que é ainda da década de 1950. Ele classifica a legislação atual como “falha”, no sentido de deixar o presidente vulnerável.
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– Com tais propostas, consideramos que o sistema constitucional se revelará mais sóbrio, mais hígido, e mais consistente com o interesse do povo brasileiro – afirma.
Quórum
Pela proposta, todas as decisões relacionadas ao processo de impeachment serão tomadas com a exigência do mesmo quórum: dois terços de cada casa. Hoje, a abertura do processo no Senado ocorre com a aprovação de mais da metade dos senadores: no mínimo 42 votos. Com a alteração, o quórum sobe para 54 votos. Pela legislação atual, a decisão de autorizar o início do processo na Câmara dos Deputados e a decisão final no Senado já exigem esse quórum.
– É necessário, a fim de conferir equilíbrio entre as casas em momentos de deliberação, e justiça ao acusado, que todas as deliberações estejam submetidas ao mesmo quórum, visto se tratar de solução drástica – argumenta Pinheiro.
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A PEC também estabelece que, no caso do afastamento inicial do presidente da República, quem deve assumir o cargo é o presidente do STF. Segundo Pinheiro, a ideia é evitar que haja efeitos políticos desse afastamento, com a posse do vice-presidente, “que, investido no cargo, pode adotar comportamento orientado politicamente à concretização do afastamento do presidente eleito”.
Outra alteração introduzida pela PEC tem a ver com a responsabilidade do presidente em relação ao mandato anterior, no caso de reeleição. A proposta deixa claro que os crimes inerentes às funções presidenciais praticados em um mandato podem ser objeto de responsabilização em mandato subsequente, ainda que não consecutivo. Para o senador, “não é plausível adotar a tese de que, encerrado o mandato, crimes nele praticados são integralmente apagados da história, como se nunca tivessem ocorrido”. A PEC ainda sugere mais uma alteração: o prazo para a conclusão do processo no Senado será reduzido de 180 para 90 dias.
– É [um prazo] mais do que suficiente e evita, ainda, o prolongamento de uma situação de virtual acefalia do Poder Executivo – afirma o senador.