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Dizendo que o projeto foi amplamente debatido com juristas, advogados e magistrados, Wadih chama de “mentiroso” o entendimento de que a matéria coíbe o instrumento da delação. “A minha proposição funda-se na necessidade de tornar esse instituto compatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, de 88. Além disso, o projeto torna crime o vazamento de informações que correm sob segredo de Justiça. Nos últimos anos, vazamentos seletivos e sistemáticos, quase sempre movidos por interesses políticos estranhos ao bom direito, se transformaram em grave ameaça ao Estado Democrático de Direito”, diz o deputado.
Em 26 de fevereiro, este site publicou reportagem sobre o projeto dez dias depois de sua apresentação na Secretaria-Geral da Mesa. Um dos objetivos do projeto é garantir ao acusado ou indiciado a liberdade como condição para que o acordo de colaboração judicial seja homologado. O texto também estabelece que nenhuma denúncia criminal pode se amparar apenas em delação de agente colaborador. Essa questão leva em conta o risco de anulação de ações penais por ausência de justa causa ou pela precariedade de elementos probatórios.
Em entrevista concedida ao Congresso em Foco em junto de 2015, Wadih chegou a defender a anulação da Lava Jato e declarou que o juiz federal Sérgio Moro, que capitaneia os inquéritos da Lava Jato em primeira instância,, em Curitiba (PR), “tem traços de paranoia”. “O delator, para mim, chegou ao ponto mais baixo da espécie humana. Tenho ojeriza a delatores, a dedo-duro. Quem lutou contra a ditadura sabe o que é ser um dedo-duro, um delator. O juiz Sérgio Moro acha isso essencial, mostrando a impotência e a incapacidade de fazer uma investigação mais aprofundada. Quem está delatando provavelmente está mentindo, total ou parcialmente”, fustigou o petista.
Leia a íntegra da nota do deputado:
“NOTA OFICIAL
Diante da interpretação leviana que vem se dando aos projetos de lei de minha autoria, venho esclarecer o seguinte:
Apresentei o PL nº 4372/2016, com o objetivo de aperfeiçoar a figura da delação premiada, adequando-a aos princípios constitucionais. Dizer que o projeto cria embaraços à delação é simplesmente mentiroso.
A minha proposição funda-se na necessidade de tornar esse instituto compatível com os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, de 88.
Além disso, o projeto torna crime o vazamento de informações que correm sob segredo de Justiça. Nos últimos anos, vazamentos seletivos e sistemáticos, quase sempre movidos por interesses políticos estranhos ao bom direito, se transformaram em grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Outro ponto fundamental do PL 4372 é o que enfatiza o caráter voluntário da delação premiada, justamente para evitar que seja utilizada como instrumento de coação, o que fere a dignidade da pessoa humana.
Já o PL nº 4577/16 apenas torna efetivo o que já se encontra na Constituição: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o princípio da presunção de inocência. Basta imaginar alguém que seja encarcerado após a decisão de segunda instância e anos depois de preso ser absolvido nos tribunais superiores. Cumpriu pena injustamente. Qual o preço de tamanha injustiça? Hoje, tem-se em mente os políticos e empresários corruptos, que sempre dão um jeito de se safar. Mas, na verdade, quem sofre de fato é a população pobre, vulnerável e sem direitos.
Esses projetos foram amplamente debatidos por juristas, advogados e magistrados e protocolados bem antes da publicação dessas gravações. Nada têm de coniventes com o crime. Os que defendem tese contrária defendem, na verdade, a barbárie e o desrespeito a direitos e garantias fundamentais.
Estou na linha de frente do combate à corrupção. Mas isso não deve ser incompatível com o respeito à Constituição e às leis. Aliás, ninguém é dono exclusivo do combate ao crime.
Deputado federal Wadih Damous”
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