A votação do projeto de lei que regulamenta a certificação de entidades filantrópicas e substitui a MP 466, conhecida por anistiar filantrópicas sob suspeita, ficou para o ano que vem. Um pedido de vista do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) retirou de pauta o PL 462/2008, que deveria ser apreciado nesta terça-feira (16) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e na próxima quinta-feira (18), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O senador prometeu apresentar um voto em separado ainda esta semana, mas com o recesso parlamentar – que tem início no próximo dia 22 – a votação da matéria será somente em 2009. “Meu voto vem no sentido de impedir que as entidades que fazem um trabalho sério se misturem com as que fazem ‘pilantropia’. O voto do relator não faz isso”, justificou Colombo. “Por ser um projeto de lei, tem que ser votado ainda no plenário da Câmara. Não vejo porque essa urgência. Temos que fazer um projeto bem-feito”, completou.
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O adiamento irritou o senador Flávio Arns (PT-PR), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, que pediu para que o senador Colombo revisse o pedido de vista. Arns lamentou que as entidades filantrópicas tenham que esperar ainda mais para regulamentação do processo de certificação. O parlamentar argumenta que a edição da MP 446 criou o caos no setor, estabelecendo a necessidade de vários CNPJ para a mesma entidade e criando um vácuo no julgamento de processos de entidades irregulares.
“O que tem que ficar extremamente claro é que a MP vem causando dificuldades no setor em todo o Brasil. A MP estabeleceu um caos absoluto. Temos que fazer com que essa área se organize. O pedido de vista é regimental, mas temos urgência em votar esse projeto”, apelou. Mas o senador Colombo manteve o pedido.
Segundo Arns, o seu parecer na CAS, comissão na qual o projeto tramite em conjunto, já estava praticamente elaborado. O senador afirma que analisou todas as 64 emendas apresentadas e propôs modificações a elas. Algumas emendas, o relator atendeu parcialmente.
Entre elas, uma emenda que prevê que as entidades irregulares participem da concessão de certificado sem apresentarem certidões negativas da Receita Federal, da dívida ativa da União, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem certidões emitidas pelo Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal (Cadin). “Tem que ter certidão negativa para a seguridade social. Mas a Receita extrapola”, admitiu. (Renata Camargo)
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