O processo, que começou a tramitar há dez anos, está parado desde 2005 no STF por conta de um recurso do deputado e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) para manter o processo em Brasília. O relator, Luís Roberto Barroso, levou o caso a julgamento, como antecipou o Congresso em Foco hoje. Ele votou pelo envio dos autos para Minas.
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Normalmente, ações de improbidade administrativas, por serem processos que correm na área cívil da Justiça, tramitam na primeira instância, mesmo contra políticos com foro privilegiado. Logo após Barroso se manifestar pelo envio dos autos, o ministro Teori Zavascki, primeiro a votar, pediu vista. Para ele, a questão do foro privilegiado para deputados acusados de improbidade não está resolvida pelo STF.
Após o encerramento da sessão, Barroso preferiu não responder se a demora no caso constrangia a corte. “Eu acabei de chegar”, disse. Ele assumiu o cargo em agosto de 2013. No ano passado, o processo foi incluído e retirado de pauta duas vezes no ano passado, como revelou vídeo produzido pelo site Congresso em Foco, mas nenhum dos ministros soube explicar o motivo.
Repercussão geral
De acordo com a denúncia, proposta pelo então procurador geral da República Cláudio Fonteles, em 1998, Azeredo, que era governador e candidato à reeleição, e o senador Clésio Andrade (PMDB), seu vice na chapa, tiveram suas campanhas eleitorais beneficiadas por R$ 3 milhões das estatais Copasa e Comig. O dinheiro teria sido obtido por meio de desvios do Enduro da Independência e do publicitário Marcos Valério de Souza, da agência SMPB.
A ação pede que eles todos e outros réus devolvam R$ 12 milhões aos cofres do estado. Em 2007, o Ministério Público abriu uma ação criminal com base nos mesmos fatos, e elevou o valor desviado para R$ 3,5 milhões. Hoje, há três ações no STF sobre o valerioduto mineiro: uma cível e duas criminais.
Hoje, não estava em discussão o conteúdo das acusações, negadas por Azeredo, Clésio e Valério. Os ministros julgariam apenas se um caso de improbidade administrativa deveria ir para a primeira instância da Justiça. Há vários julgamentos semelhantes em que o STF havia decidido que parlamentares não têm direito a foro privilegiado em casos de improbidade. Barroso entendeu que tudo correria rápido. Seu voto foi lido em de 24 segundos, iniciando assim: “É uma hipótese bastante simples”.
De acordo com o ministro Teori, não seria possível analisar o caso. “Salvo engano, essa matéria tem repercussão geral”, disse ele. Barroso tentou convencer Teori do contrário: “Esta é uma questão que já foi apreciada pelo plenário”. Não adiantou. “Não sei exatamente se parlamentar foi objeto de discussão pelo plenário. Eu vou pedir vista”, respondeu Teori.
A ministra Cármen Lúcia, procuradora geral de Minas no governo Itamar Franco, que derrotou Azeredo na campanha de 1998, declarou-se impedida de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”.
Infográfico: Por que o mensalão mineiro está parado (exclusivo para assinantes da revista)
Caso pacífico
Ao final do julgamento, Barroso reafirmou o que o STF já tem julgado: deputados e senadores não são julgados pelo tribunal em casos de improbidade. “O STF tem jurisprudência pacificada, ainda no tempo do ministro [Sepúlveda] Pertence, de que não há foro por prerrogativa de função para parlamentar em ação de improbidade administrativa”, disse aos jornalistas. No caso das ações criminais, a jurisprudência é que elas devem ficar no STF, avalia Barroso, que defende a remessa desses processos penais também para a primeira instância.
Como revelou a Revista Congresso em Foco em julho, a ação cível do mensalão do PSDB começou a tramitar no Supremo em 2003, dois anos antes de o então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) revelar a existência do mensalão do PT, também operado por Valério e que resultou na condenação e prisão do ex-ministro José Dirceu, de expoentes petistas, como José Genoino e Delúbio Soares, de deputados e dirigentes do Banco Rural.
Julgamento na origem
Em 2005, o então relator do caso, ministro Ayres Britto, decidiu pela remessa da denúncia para o estado de origem. O ex-presidente da corte se baseou decisões semelhantes do próprio Supremo. Mas Azeredo e outro réu recorreram para manter o processo em Brasília. Foi esse recurso que começou, oito anos depois, a ser julgado hoje.
Em 2000, o Ministério Público de Minas abriu investigação para apurar desvios de dinheiro na Copasa e na Comig, estatais de saneamento e mineração do estado. Em 2003, os procuradores conseguiram uma ordem judicial para quebrar o sigilo bancário de Clésio Andrade. Após perder a eleição com Azeredo, Clésio elegeu-se vice de Aécio Neves (PSDB). O ex-vice-governador recorreu ao STF, que, num primeiro momento, trouxe o caso para Brasília.
Na capital federal, o então procurador-geral Cláudio Fonteles denunciou Azeredo, Clésio, Valério e outros réus que também figuram na ação do mensalão do PT. Eles são acusados de desviar R$ 3 milhões das estatais para patrocinar o Enduro da Independência e ajudar a financiar a campanha eleitoral de 1998 no estado. À época, Azeredo tentava se reeleger como governador, mas perdeu a disputa.
Em entrevista ao Congresso em Foco, Azeredo disse em julho que não houve desvios e que não tinha participação no comitê financeiro, resposta semelhante à de Clésio. “Na campanha, eu estava pedindo votos”, afirmou o deputado do PSDB à reportagem.
Além da ação cível, correm no STF duas ações criminais sobre os mesmos fatos. Os casos também são relatados por Luís Roberto Barroso. Abertos a partir de 2007 pela Procuradoria-Geral da República, os processos criminais apontam desvios no banco estatal Bemge, o que teria elevado o rombo para R$ 3,5 milhões.