Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias, gerando reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta ao Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a agência editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.
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Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o projeto para garantir em lei a permissão para a comercialização dos inibidores de apetite.
O relator na CMA, Otto Alencar (PSD-BA), considerou corretos os procedimentos adotados pela Anvisa, mas diz ser necessária a previsão da norma em lei para evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado.
Tarja preta
Otto acatou emenda apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para evidenciar no texto que medicamentos com essas substâncias sejam classificados como “tarja preta”. Com isso, a venda de produtos com sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol fica condicionada à apresentação da receita especial na cor azul, que fica retida com o farmacêutico.
A aprovação veio depois de debate. Humberto Costa (PT-PE) avaliou que o projeto é complexo pois tira a obrigatoriedade do registro desses medicamentos na Anvisa. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou emenda — que foi rejeitada — para que “as normas sanitárias vigentes sejam observadas”. Ela disse temer que o projeto abra caminho para retirar a obrigatoriedade de registro de outros remédios.
Publicidade— Estamos tratando de dar autorização automática sem passar pela vigilância sanitária — afirmou.
Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proibição apenas estimula o “mercado negro”. Segundo ele, médicos sabem avaliar a quantidade necessária a ser prescrita para seus pacientes.
— A diferença entre remédio e veneno é a dose — afirmou Caiado, a defender a aprovação do PLC 61/2015.