– proteção contra despedida sem justa causa;
– seguro-desemprego;
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
– adicional noturno;
– proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
– salário-família;
– jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
– hora extra;
– redução dos riscos do trabalho;
– creches e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;
– reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
– seguro contra acidente de trabalho;
– proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
– proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e
– proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
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