Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012
Texto do veto:
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
(…)
§ 4º do art. 37
“§ 4º O atendimento dos requisitos do art. 25 da LRF para transferências voluntárias será verificado em relação aos registros no CNPJ de todos os órgãos e entidades do ente federado convenente.”
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Razões do veto
“Ao exigir adimplência de todos os órgãos da Administração direta e indireta, a maioria dos entes da Federação poderá ficar impossibilitada de pleitear recursos de convênios, com prejuízos à continuidade dos serviços e programas públicos e, consequentemente, à população.”
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