Vicente de Pinho Borges, trabalhador rural, sobre a péssima alimentação:
“Que a água fornecida aos trabalhadores era retirada de um cacimba (espécie de açude) infestado de insetos e “copa-rosa”; Que a alimentação fornecida era de péssima qualidade e era composta apenas de feijão e arroz (no almoço e no jantar), e que o café da manhã consistia apenas em café puro e farinha de puba (mandioca); (…)"
Vicente de Pinho Borges, trabalhador rural, sobre o pagamento pelo trabalho:
"Que no dia 08.03.02 Sexta-feira, o gato VICENTE (trata-se de Vicente da Silva, um dos aliciadores da Fazenda), a pedido dos trabalhadores, fez o acerto de contas e informou ao final, que dos 15 trabalhadores apenas cinco tinham saldo a receber, no valor de R$ 20, sendo que o declarante nada recebeu, pois, segundo o gato VICENTE, suas dúvidas correspondiam aos valores dos dias trabalhados; (…)”
Edilson Diniz Ferreira, trabalhador rural, sobre as condições de moradias:
“Num barraco de 6x4m ficam alojados cerca de 30 trabalhadores, não haviam instalações sanitárias; não era fornecida água potável (a água para consumo era retirada do açude). (…) O declarante informa que desde dezembro/2001 o acesso ao alojamento está alagado, sendo os trabalhadores obrigados a nadarem em locais onde a água alcança a altura do peito de um homem adulto para se locomoverem do alojamento até a sede da Fazenda, e de lá de volta para o alojamento.”
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Jeremias Marcos da Silva, trabalhador rural, sobre a forma de pagamento deles, que contava, segundo ele, com a presença do deputado Inocêncio Oliveira:
“O pagamento aos gatos (aliciadores) e demais trabalhadores da Fazenda é feito mensalmente, em torno do dia 05 (cinco), época em que, invariavelmente, o proprietário Sr. Inocêncio permanece no local o qual o mesmo percorre a Fazenda acompanhado pelo declarante observando os trabalhadores, conversando com todos, certificando-se das condições de trabalho e moradia oferecidas e por fim efetuado o pagamento a todos. Declara que não possui registro em CTPS (carteira de trabalho e previdência social) e desconhece algum trabalhador da Fazenda que o possua."
O “gato” (aliciador) Vicente da Silva Souza, que, além de admitir as subumanas condições dos trabalhadores rurais, revela que o deputado Inocêncio Oliveira comparecia à fazenda:
"Que todos os empregados dormem no mesmo barraco, construído de tronco de árvores, cobertura de palha de coqueiro, piso de terra batida, sem janelas, sem instalações sanitárias dormindo todos juntos, inclusive a cozinheira; que a alimentação é preparada de forma improvisada, no chão a água servida é retirada de uma cacimba e armazenada em um recipiente plástico, de origem desconhecida com inscrição ‘não reutilizar esta embalagem’, os trabalhadores utilizam copo coletivo e a água não recebe qualquer tratamento. (…) os mantimentos são armazenados de forma inadequada em cima de um ‘jirau’ (tábuas de madeiras). Não é fornecido qualquer tipo de proteção, digo, equipamento de proteção individual, alguns trabalhadores usam botas compradas do ‘gato’ Vicente ao preço de R$ 12. Que mensalmente o proprietário da fazenda Inocêncio de Oliveira comparece à fazenda e nessa ocasião acerta com o declarante serviço que foi executado e o ‘gato’ pagar aos trabalhadores conforme (grifo do Ministério Público) a produção, ou seja, R$ 3 por linha roçado. Este valor e variável sendo que o máximo (…) pago aos trabalhadores foi R$ 6,00. Declara que os trabalhadores em média 25 linhas por mês cada um no valor de R$ 3,00 ou R$ 5,00. Que o pagamento dos trabalhadores é feito através do ‘gato’ o qual pagou aos trabalhadores, que o proprietário da fazenda em mensalmente ou o sr. Sebastião (trata-se de Sebastião César Manuel Andrade, gerente da Fazenda) efetuou o pagamento. Que todos os trabalhadores conhecem o proprietário e o gerente da fazenda.”
Francisca Trindade, trabalhadora rural, contando como as refeições eram preparadas:
“Declara que até o presente momento recebeu apenas R$ 50 de salário. O local onde a trabalhadora prepara as refeições consiste de fogão à lenha de cerca de 60 cm de altura. A água utilizada para beber e cozinhar é depositada em recipiente plástico (galão de 60 litros) reutilizado, apesar de no próprio recipiente estar escrita a recomendação. ‘não reutilizar esta embalagem’.”
Miguel Ferreira, trabalhador rural, contando que bebia e tomava banho em açude também utilizado por gados, cavalos e outros animais:
“Os trabalhadores utilizou a mata para suas necessidades fisiológicas. A água que bebe, lava as roupas, toma banho e cozinha a comida, é retirada de uma açude próximo ao barraco. Segundo, os trabalhadores, e constatado pela fiscalização a água é bastante suja, com lama, cabeça de prego, ‘capa rosa’ e fezes de animal (gado). O gado, os cavalos e outros animais também usou o açude para beber água e se banhar.”
José Alves de Souza, trabalhador rural, sobre as condições de moradia:
"Que durou os 06 (seis) meses de trabalho não conseguiu receber um salário mínimo por mês; que no barraco com 12 (doze) pessoas, inclusive uma mulher, D. Francisca que é a cozinheira que dorme todos juntos, que o barraco construído com troncos de árvores, coberto de folhas de coqueiro, piso de terra batida, sem janelas, sem instalações sanitárias”
Claudia Brito, coordenadora da fiscalização à Fazenda Caraíbas, ao dizer que verificou uma grave situação dos trabalhadores rurais durante a vistoria:
“(…) que ao proceder a fiscalização do trabalho no dias 19/03/2002, a equipe móvel verificou uma situação de extrema gravidade quanto ao descumprimento da legislação trabalhista (grifo do MP); os trabalhadores estavam alojados de forma precaríssima, em barracos coletivos para até 30 trabalhadores, deteriorados, com paredes esburacadas, com cobertura de palha, com piso de chão batido, sem instalações sanitária e elétricas (…)”
Claudia Brito, coordenadora da fiscalização à Fazenda Caraíbas, ao afirmar que os trabalhadores rurais até vestiam camisas de campanha do deputado Inocêncio de Oliveira:
“(…) que foi a verificação física e entrevista dos trabalhadores que revelou à equipe de fiscalização móvel que o proprietário da fazenda era o deputado federal Inocêncio de Oliveira, pois todos os trabalhadores alcançados naquela fiscalização do trabalho declararam este fato, e alguns deles vestiam camisa de campanha eleitoral do deputado, no dia 19 de março (…)”
Claudia Brito, coordenadora da fiscalização à Fazenda Caraíbas, ao sustentar que ficou claro para a equipe que o Inocêncio Oliveira freqüentemente visitava as instalações:
“(…) que ficou clara para a equipe de fiscalização que todos os trabalhadores conheciam e mantinham contato com o deputado federal Inocêncio de Oliveira e manifestavam um orgulho ingênuo de estarem trabalhando para uma pessoa tão importante e poderosa (grifo do MP); que afirmaram que o deputado federal conheciam os locais onde moravam e costumava ir nos barracos, nos locais onde eles estavam trabalhando; que mesmo nos barracos situados no outro lado do rio o deputado federal costumava ir, atravessando o rio a cavalo, enquanto os trabalhadores atravessavam a nado (grifo do MP).”
Claudia Brito, coordenadora da fiscalização à Fazenda Caraíbas, ao dizer que um aliciador recebeu dinheiro para pagar trabalhadores rurais das mãos do deputado Inocêncio Oliveira:
“Que também recorda-se do depoimento do ‘gato’ (aliciador) Edilson que afirmou ter recebido R$ 2000,00 de adiantamento, diretamente do deputado federal Inocêncio de Oliveira que também lhe ordenou que contratasse de 30 a 40 homens para trabalhar na Fazenda Caraíbas, mediante pagamento por produção, com desconto de despesas alimentação, ferramentas ou botas, que os trabalhadores que deveriam trabalhar na fazenda, sem dela poder ausentar, enquanto a diferença entre o valor de seu salário e o de sua dívida não fosse quitado”
Débora Barboza, auditora do trabalho, sobre a presença do deputado Inocêncio de Oliveira na propriedade:
"QUE o Sr. INOCÊNCIO OLIVEIRA chegava à fazenda por avião, desembarcando em Teresina e, às vezes, em São Luís (MA), sendo que desta última para a fazenda a distância era de uns 350 quilômetros; QUE ele geralmente permanecia de sexta-feira a segunda-feira na fazenda, a cada vez, e ia sozinho; (…)QUE ele ficava na casa-sede da fazenda, a qual possui três quartos e dependências para empregada; QUE a alimentação do depoente era feita na fazenda no café da manhã e, no almoço e jantar, freqüentemente na cidade de Sem. Alexandre Costa; (…) QUE sede da fazenda tinha instalações sanitárias próprias; QUE quem costumava pagar os trabalhadores era o próprio depoente; QUE, retificando, declara que na verdade pagava os ‘gatos’ e não os ‘juquireiros’”